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TERMO DE INDEFERIMENTO

A Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e Recursos Hídricos da Secretária de Estado de Meio Ambiente, no uso das suas atribuições legais que lhe confere o Decreto n°966, de 02 de agosto de 2024.

Considerando os Pareceres Técnicos de Indeferimento de Autorização de Manejo de Fauna, emitidos pela Coordenadoria de Recursos Florestais - CRF, que após análise técnica e documental, em suas conclusões sugeriram indeferir os processos, em razão de que os mesmos deverão ser protocolados junto aos seus respectivos Planos de Exploração Florestal - PEF;

Considerando que nos Pareceres Técnicos estão descritos todo o histórico dos processos, bem como pela necessidade de adequação da forma de recepção;

Considerando que a Superintendência de Gestão Florestal ratifica os teores dos Pareceres Técnicos de indeferimento de Autorização de Manejo de Fauna;

Venho, por meio deste, DETERMINAR o indeferimento dos processos de Autorização de Manejo de Fauna, abaixo relacionados, uma vez que os mesmos perderam o objeto de suas análises, sem o aproveitamento de taxa, nos termos da Comunicação Interna nº 02239/2024/CRF/SEMA:

PROTOCOLO

INTERESSADO

PROPRIEDADE

CPF/CNPJ Nº

ATO

7003382/2023

LEOVEGILDO PEDROSO DE ABREU

FAZ. ALTO CUIABÁ 2-II

177.361.107-00

PT nº 182396/SUGF/2024

7003383/2023

LEOVEGILDO PEDROSO DE ABREU

FAZ. ALTO CUIABÁ 2-IV

177.361.107-00

PT nº 182398/SUGF/2024

7003384/2023

ELIDIA DE ABREU

FAZ. ALTO CUIABÁ 2-V

040.775.391-53

PT nº 182399/SUGF/2024

Cuiabá/MT, 08 de novembro de 2024.

Lilian Ferreira dos Santos

Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e

Recursos Hídricos - SEMA/M

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