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PORTARIA N.º 0775/2024/GBSES

Instituição do Núcleo de Economia da Saúde (NES) na Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 71 da Constituição Estadual e,

CONSIDERANDO a Portaria n° 55 de 10 de janeiro de 2018, que institui no âmbito do Ministério da Saúde, o Programa Nacional de Gestão de Custos (PNGC) e o Sistema de Apuração e Gestão de Custos do SUS (APURASUS);

CONSIDERANDO Ofício nº 19549/2024/GBSAVS/SES que dispõe sobre a manifestação de aceite para a implantação de 01 NES - Núcleo de Economia da Saúde em Mato Grosso junto à Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico-Industrial da Saúde - Ministério da Saúde;

CONSIDERANDO que os Núcleos de Economia da Saúde (NES) são estruturas organizacionais presentes nas Secretarias de Saúde de estados e municípios que subsidiam gestores de saúde para o melhor uso dos recursos disponíveis, a partir da aplicação do conhecimento e de ferramentas da economia da saúde;

CONSIDERANDO que o NES dispõe de alguns eixos de atuação como: 1) Apoio aos gestores dos SUS na elaboração e avaliação da execução dos orçamentos em saúde; 2) Apoio à implementação do Programa Nacional de Custos (PNGC); 3) Apoio à elaboração de estudos econômicos e compartilhar via Rede ECOS e BVS ECOS; 4) Apoio às Secretarias de Saúde no preenchimento do Banco de Preços em Saúde (BPS) e do Catálogo de Materiais (CATMAT); e 5) Apoio aos estados e municípios no preenchimento e análise de dados do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (SIOPS);

RESOLVE:

Art. 1º Instituir no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde - SES/MT, o Núcleo de Economia da Saúde de Mato Grosso (NES/MT) com a finalidade de fomentar e difundir o uso de técnicas, ferramentas, conceitos e metodologias vinculados à temática da Economia da Saúde para auxiliar na tomada de decisão com vistas à otimização do uso de recursos no âmbito dos serviços de saúde.

Art. 2° O NES/MT será composto por servidores vinculados à Secretaria de Estado de Saúde - SES/MT designados pelo Secretário de Estado de Saúde.

Art. 3º Compete ao NES/MT:

I. Implementar, no Estado de Mato Grosso, a gestão de Custos de acordo com a metodologia estabelecida por meio do Programa Nacional de Gestão de Custos (PNGC), de acordo com a legislação vigente;

II.     Estimular e cooperar na formação e capacitação de pessoal na área de economia da saúde, em parceria com a Escola de Saúde Pública;

III.    Elaborar informes técnico-econômicos para subsidiar a decisão de incorporação e utilização de tecnologias em saúde, por meio de coleta, qualificação e síntese das evidências científicas disponíveis;

IV.    Avaliar, nos âmbitos econômico e financeiro, os serviços de saúde próprios, geridos pela administração direta ou indireta, e empresas privadas, bem como os serviços privados e filantrópicos contratualizados pelo Sistema Único de Saúde - SUS no Estado de Mato Grosso;

V.     Desenvolver pesquisas, em parceria com a Escola de Saúde Pública no âmbito da Economia da Saúde, que possibilitem uma gestão mais eficiente dos custos nas unidades de saúde da rede estadual, favorecendo os processos decisórios quanto a sua aplicação;

VI.    Propor parcerias com outras Instituições de Ensino e Pesquisa relacionadas à Economia da Saúde;

VII.   Estimular e fomentar o uso de indicadores, técnicas, metodologia e demais instrumentos, ferramentas e/ou projetos desenvolvidos pelo Ministério da Saúde e/ou pela SES/MT;

VIII.  Incentivar a utilização de dados, informações e resultados de estudos e pesquisas na formulação, elaboração, execução, avaliação e refinamento de politicas de saúde pública;

IX.    Articular a utilização dos sistemas de informação em Economia da Saúde;

X.     Acompanhar e analisar os dados do SIOPS e os indicadores relativos;

XI.    Apoiar e acompanhar a gestão de custos em saúde por meio do Programa Nacional de Gestão de Custos - PEGC e o sistema APURASUS;

Art. 4º O Núcleo ora instituído ficará vinculado diretamente ao Gabinete Adjunto de Orçamento e Finanças - GBSAOF.

Art. 5° O acompanhamento e análise das ações relativas ao Núcleo de Economia da Saúde (NES) será de competência da Secretaria Adjunta de Orçamento e Finanças, da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso.

Art. 6° Os membros do NES/MT, reunirão sempre que necessário, mediante prévio agendamento.

Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 19 de novembro de 2024.

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde

(Original assinado)