PORTARIA Nº 0763/2024/GBSES
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71º, II, da Constituição Estadual, e;
CONSIDERANDO a Lei nº 10.709, de 28 de junho de 2018 que institui o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal de Mato Grosso - FEEF/MT e dá outras providências, e;
CONSIDERANDO a Lei nº 11.564 de 11 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial no dia 12 de novembro de 2021 que altera dispositivos da Lei nº 10.709, de 28 de junho de 2018 que dispõe sobre a obrigatoriedade de recolhimento a Fundos estaduais por contribuintes que fruírem benefícios fiscais nas hipóteses que especifica e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Lei nº 12.030 de 22 de março de 2023, que altera a Lei n. 10.709 de 28 de junho de 2018, que dispõe sobre os Fundos estaduais para fomento da Saúde Pública a nível estadual nas hipóteses que especifica e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Lei nº 12.329 de 28 de novembro de 2023, que altera a Lei n. 10.709 de 28 de junho de 2018, bem como a Lei nº 11.487 de 04 de agosto de 2021 que dispõe sobre os Fundos estaduais para fomento da Saúde Pública a nível estadual nas hipóteses que especifica e prevê a destinação do percentual de 20% (vinte por cento) da arrecadação do Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal para o custeio do cofinanciamento dos serviços de diálise, habilitados e contratualizados ao SUS e dá outras providências,
CONSIDERANDO a Portaria nº 040/2022/GBSES publicada no Diário Oficial no dia 02/02/2022 que aprova a sistemática de Monitoramento, Controle e Avaliação da Aplicação das Receitas advindas da Arrecadação do FEEF/MT aplicado na Rede de Atenção à Saúde mato grosso (RAS/MT);
CONSIDERANDO a Portaria nº 040/2024/GBSES que estabelece critérios para transferência dos recursos advindos do Fundo de Equilíbrio Fiscal de Mato Grosso - FEEF destinados ao custeio do cofinanciamento dos serviços de diálise, habilitados e contratualizados ao SUS, conforme preconizado pela Lei Estadual n° 12.329, de 28 de novembro de 2023; e,
CONSIDERANDO a SES-CIN-2024/191639 que informa o valor dos recursos do FEEF enviado pela SEFAZ referente ao mês de outubro de 2024;
RESOLVE:
Art. 1º. ORDENAR o repasse financeiro das receitas advindas da Arrecadação do Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal de Mato Grosso - FEEF/MT para despesas de custeio para complementação da Tabela SUS e Serviços de Diálise, referente ao mês de OUTUBRO/2024, no valor total de R$ 4.062.695,95 (quatro milhões e sessenta e dois mil seiscentos e noventa e cinco reais e noventa e cinco centavos), conforme Anexo Único desta Portaria, bem como sua aplicação financeira para os fins a que se destinam.
Art. 2º As despesas decorrentes deste incentivo correrão por conta dos recursos financeiros e da dotação orçamentária a seguir especificada:
Programa: 526 - Mato Grosso Mais Saúde
Unidade Orçamentária: 21.601 - Fundo Estadual de Saúde/FES
Ação: 2728/2510
Fonte de Recurso: 1.659.0000/2.659.0000
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registrada, Publicada. cumpra-se.
Cuiabá-MT, 19 de novembro de 2024.
GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO
Secretário de Estado de Saúde
(Original Assinado)
ANEXO ÚNICO
Valor da Arrecadação FEEF - outubro/2024 |
R$ 4.062.695,95 |
Federação das Santas Casas, Hospitais e Entidades Filantrópicas (64%) |
R$ 3.095.387,39 |
Serviços de diálise habilitadas e contratualizadas ao SUS (20%) |
R$ 967.308,56 |
FEDERAÇÃO DAS SANTAS CASAS, HOSPITAIS E ENTIDADES FILANTRÓPICAS (64%) |
||||
CNES |
INSTITUIÇÃO |
PERCENTUAL |
VALOR |
|
2795671 |
Hospital Santo Antônio |
8,58% |
R$ 265.584,24 |
|
2659107 |
Hospital Geral |
21,79% |
R$ 674.484,91 |
|
2311682 |
Hospital Santa Helena |
17% |
R$ 526.215,86 |
|
2534444 |
Hospital do Câncer de Mato Grosso |
18,71% |
R$ 579.146,98 |
|
2534436 |
Instituto Lions da Visão |
6% |
R$ 185.723,24 |
|
2396866 |
Santa Casa de Rondonópolis |
17,39% |
R$ 538.287,87 |
|
2396424 |
Casa de Saúde Paulo de Tarso |
1,80% |
R$ 55.716,97 |
|
2391449 |
Hospital Geral de Poconé - Dr. Nicolau Fontanilhas Frageli |
1,17% |
R$ 36.216,03 |
|
2397684 |
Hospital e Maternidade São João Batista |
1,47% |
R$ 45.502,19 |
|
2767953 |
Hospital São Lucas do Rio Verde de Lucas do Rio Verde |
3,20% |
R$ 99.052,40 |
|
2752654 |
Hospital Vale do Guaporé |
1,75% |
R$ 54.169,28 |
|
2752603 |
Hospital Evangélico de Mato Grosso |
1,14% |
R$ 35.287,42 |
|
TOTAL |
R$ 3.095.387,39 |
SERVIÇOS DE DIÁLISE/MT - MÊS OUTUBRO/2024 (20%) |
||||||
CNES |
INSTITUIÇÃO |
Produção ambulatorial aprovada SIA/SUS (3 MESES ANTERIORES A COMPETÊNCIA OUTUBRO (SET, AGO, JUL/2024) |
Valor Médio Sessão |
Valor FEEF OUTUBRO/2024 |
||
Jul/24 |
Ago/24 |
Set/24 |
Total |
R$ 13,7078... |
Total |
|
831778 |
Inematt Instituto Nefrológico |
824 |
850 |
822 |
2.496 |
R$ 34.214,81 |
2393433 |
Clinemat |
4076 |
4160 |
3889 |
12.125 |
R$ 166.207,75 |
2393727 |
Clínica de Tratamento Renal |
2732 |
2678 |
2475 |
7.885 |
R$ 108.086,44 |
2394936 |
CTR |
2939 |
2873 |
2664 |
8.476 |
R$ 116.187,79 |
2396580 |
Centro de Nefrologia |
1705 |
0 |
0 |
1.705 |
R$ 23.371,89 |
2699540 |
Inematt Instituto Nefrológico -LTDA |
3127 |
3121 |
2924 |
9.172 |
R$ 125.728,45 |
2767392 |
CENEC |
2322 |
2341 |
2265 |
6.928 |
R$ 94.968,03 |
3324176 |
CTR SINOP |
3550 |
3474 |
3313 |
10.337 |
R$ 141.698,11 |
6225209 |
Inemat Tangará da Serra |
1911 |
3482 |
1797 |
7.190 |
R$ 98.559,48 |
6909906 |
Ina Instituto de Nefrologia do Araguaia |
0 |
1921 |
0 |
1.921 |
R$ 26.332,79 |
7062508 |
Pronefron Nefrologia Clínica e Terapia Renal Substitutiva |
2331 |
0 |
0 |
2.331 |
R$ 31.953,01 |
TOTAL |
25.517 |
24.900 |
20.149 |
70.566 |
R$ 967.308,56 |
*Sem produção no TABWIN/DATASUS para o período apurado.
TOTAL OUTUBRO/2024 |
R$ R$ 4.062.695,95 |