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PORTARIA Nº 2418/2024/SDPG

O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei nº 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar nº 608/2018.

CONSIDERANDO a decisão proferida no processo nº 2024.0.000010973-1.

RESOLVE:

Art. 1º AUTORIZAR a atuação em teletrabalho aos integrantes do Núcleo de Nova Xavantina, no dia 19/11/2024, em razão de ausência de internet no local.

Art. 2º A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá/MT, 21 de novembro de 2024.

ROGÉRIO BORGES FREITAS

Primeiro Subdefensor Público-Geral do Estado de Mato Grosso