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D.O. nº28875 de 22/11/2024

DECISÃO ADMINISTRATIVA PARA CONHECIMENTO E DECISÃO ADM. DE ANULAÇÃO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais que lhe conferem o art. 71, inciso IV da Constituição Estadual de Mato Grosso;

Considerando o disposto no artigo 121, § 1º, inciso IV da Lei Complementar nº 38 de 21 de novembro de 1995 e §§ 9º e 10 do Art. 4º do Decreto nº 1986/13;

Considerando a devolução do Aviso de Recebimento pela Empresa de Correios e Telégrafos assinalando a inexistência do endereço e/ou que o destinatário não reside no endereço declinado pelo remetente, ou considerando que o Autuado reside em lugar incerto e não sabido.

NOTIFICA:

Os Autuados, pessoas físicas ou jurídicas, abaixo relacionados sobre a DECISÃO ADMINISTRATIVA DE ANULAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO.

Cuiabá/MT, 21 de Novembro de 2024.

Mauren Lazzaretti

Secretária de Estado de Meio Ambiente

AUTUADO

CPF/ CNPJ

DO AUTUADO

PROCESSO

AUTO DE INFRAÇÃO

DECISÃO ADMINISTRATIVA

ANA CLARA ASSUNÇÃO SILVA

065.378.861-47

483081/2021

211033648

14/10/2021

1552/SGPA/SEMA/2024

ALESSANDRO ALVES DE OLIVEIRA

008.629.576-48

4246/2023

23203002

08/01/2023

1176/SGPA/SEMA/2024

LUZIA MARIA CASTELO BRANCO

011.459.371-01

16450/2022

221031296

02/05/2022

1326/SGPA/SEMA/2024

WALMOR JOSÉ BIANCHI

295.482.259-72

295006/2021

210431996

06/07/2021

670/SGPA/SEMA/2024

CLEBER ANTONIO GRANDO- FAZ. SANTA LUZIA

891.085.151-15

193985/2016

161665

10/03/2016

1761/SGPA/SEMA/2024

ADMILTON DE LIMA SILVA

836.596.331-00

204574/2019

193102E

18/04/2019

1688/SGPA/SEMA/2024