Aguarde por favor...

Portaria Nr 688214 Para fins legais foi reintegrado ao serviço ativo nas fileiras da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, a contar de mediante DECISÃO ADMINISTRATIVA, o Sr. GUILHERME CARDOSO JUNIOR, portador(a) do RG: PMMT, CPF 05***.***171 e MATRICULA 267238, no posto/Graduação de SOLDADO - conforme portaria a seguir:

Reintegra ao Efetivo Ativo nas Fileiras da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso o Sd PM GUILHERME CARDOSO JÚNIOR - Sd PM (RGPMMT 887.294), por força de decisão em Recurso Administrativo Hierárquico.

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 6º, inciso V e XII, da Lei Complementar n.o 386, de 05 de março de 2010, combinado com o artigo 183, §§ 1o e 2o da Lei Complementar no. 555, de 29 de dezembro de 2014, e considerando a Decisão Contida no PROCESSO Nº: CASACIVIL-PRO-2023/13798, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, Edição n. 28.848 de 11/10/2024, onde o Exmo Sr. Governador do Estado ACOLHEU os fundamentos apresentados pelo recorrente e RECONHECEU decadência do direito da Administração Pública exercer a autotutela, pelo decurso do prazo de 5 (cinco) anos, nos termos no art. 26 da Lei Estadual n.º 7.692, de 1º de julho de 2022; 2. DEFERIU o pedido formulado no Recurso Administrativo apresentado; 3. DETERMINOU a reintegração do Senhor Guilherme Cardoso Júnior ao cargo anteriormente ocupado, nos termos do art. 35 da LC 04/1990. Documentos encaminhados conforme despacho presente no Sigadoc n. PM-DES-2024/12396.

RESOLVE:

Art. 1° Reintegrar ao Serviço Ativo e ao Efetivo da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso o Sd PM GUILHERME CARDOSO JÚNIOR - Sd PM (RGPMMT 887.294), matrícula 267238, CPF ***.***.091-71, a contar de 10/10/2024.

Art. 2º Convocar o Sd PM GUILHERME CARDOSO JÚNIOR - Sd PM (RGPMMT 887.294), a comparecer no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar da data de publicação da Presente Portaria no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, na Diretoria de Gestão de Pessoas da PMMT, localizada no Quartel do Comando Geral da PMMT, situado a Av. Historiador Rubens de Mendonça, 6.135, Jardim Vitória, Cuiabá - MT, CEP 78.055-500, fins de regularizar sua situação funcional, reintegrá-lo ao efetivo da PMMT, apresentá-lo na ESFAP/DEIP, a fim de frequentar o estágio e adaptação, nos termos do artigo 59 da Lei Complementar no 408, de 01 de julho de 2010. Ao término devendo ser apresentado no Gabinete do Comandante-Geral da PMMT fins de lotação.

Art. 3° A Diretoria de Gestão de Pessoas (Gerência de Manutenção) deverá adotar as medidas fins de regularização funcional e implantação do soldo ao Policial Militar reintegrado, nos termos da legislação castrense em vigor.

Art. 4º Publique-se, registre-se, e cumpra-se.

Alexandre Corrêa Mendes - Cel PM

Comandante-Geral da PMMT