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RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO

Vistos, etc.

Considerando estarem presentes todos os pressupostos autorizativos da legislação que regula a matéria, RATIFICO os termos da Orientação Jurídico-Normativa nº OJN 008/CPPGE/2023 e demais documentos e justificativas juntados aos autos do Processo ERMAT-PRO-2024/00096 e AUTORIZO a contratação, por meio de DISPENSA DE LICITAÇÃO, da empresa OUTIMPRESS SOLUCÕES INTELIGENTES LTDA,  pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF n. 04.858.637/0001-74 , para Contratação de Empresa Especializada em Serviços Gráficos    para    atender    as demandas   da   Secretaria  de Estado do     Escritório de Representação  do  Estado  de Mato Grosso em Brasília/DF - ERMAT, no valor total de R$ 14.255,84 (quatorze mil e duzentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos) com fulcro no artigo 75, inciso II da Lei 14.133/2021, do Decreto 1.525/22, Decreto n. 11.871/2023, da Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), no que couber, assim como, supletivamente, pelos Princípios da Teoria Geral dos Contratos juntamente com demais Legislação pertinente.

E, para a eficácia dos atos, DETERMINO que a presente ratificação seja publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, em atendimento ao parágrafo único, art. 148, do Decreto Estadual 1.525/22.

Cuiabá/MT, 19 de novembro de 2024.

LEONARDO RIBEIRO ALBUQUERQUE

SECRETÁRIO DE ESTADO DA SECRETARIA DO ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO DO ESTADO DE MATO GROSSO EM BRASÍLIA/DF- ERMAT

CONTRATANTE

(original assinado)