Aguarde por favor...

A Gerencia de Segurança de Barragem da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, no uso de suas atribuições, conforme prevê o artigo 39 da Lei nº 7.692/2002, determina a intimação dos interessados elencados abaixo, para atender integralmente as notificações relacionadas no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar do primeiro dia útil subsequente à publicação, sob pena de arquivamento definitivo dos respectivos processos, conforme a Instrução Normativa nº 02 de 17 de dezembro de 2020

Processo:19292/2023

Interessado: Município de Bom Jesus do Araguaia

CNPJ: 04173952/0001-68

Ofício nº 197837/GSB/CCRH/SURH/2024

Técnico Responsável: Matheus Felype Rocha Baldin.

Fernando Almeida Pires

Gerencia de Segurança de Barragens

GSB/SEMA