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PORTARIA Nº 0781/2024/GBSES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 71, da Constituição Estadual, e;

CONSIDERANDO a Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1.990 que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Decreto n.º 456/2016, que dispõe sobre o Sistema de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde;

CONSIDERANDO o Decreto nº 130/2023 de 29 de fevereiro de 2023 que institui o sistema de informação INDICASUS/SES-MT para uso obrigatório a todas as unidades hospitalares públicas e privadas do estado de Mato Grosso, para notificações hospitalares e controle de leitos/internações;

CONSIDERANDO o Decreto nº 241/2023 de 19 de abril de 2023, que cria o Programa Mais MT Cirurgias 2023 - Programa Estadual de Cirurgias Eletivas no âmbito do estado de Mato Grosso e dá outras providências,vigente a época;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual n.º 1.083, de 10 de outubro de 2024, que Institui o “Programa Fila Zero na Cirurgia - Programa Estadual de Cirurgias, Consultas e Exames Complementares Eletivos no âmbito do Estado de Mato Grosso”.

CONSIDERANDO a Portaria nº 633/2023/GBSES, vigente a época, que define os critérios para o financiamento estadual do Programa Mais MT Cirurgias 2023 - Programa Estadual de Cirurgias Eletivas, e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Portaria nº 0208/2024/GBSES, que dispõe sobre os critérios para o financiamento estadual ao Programa Mais MT Cirurgias 2024 - Programa Estadual de Cirurgias Eletivas (Fila Zero) e revoga a Portaria n° 633/2023/GBSES;

CONSIDERANDO a Portaria n° 279/2024/GBSES que dispõe sobre os critérios para o financiamento estadual ao Programa Mais MT Cirurgias 2024 - Programa Estadual de Cirurgias Eletivas (GOV MT Fila Zero na Cirurgia) e revoga a Portaria n° 0208/2024/GBSES;

CONSIDERANDO a Portaria n° 728/2024/GBSES que dispõe sobre os critérios para o financiamento estadual ao Programa Fila Zero na Cirurgia - Programa Estadual de Cirurgias, Consultas e Exames Complementares Eletivos no âmbito do estado de Mato Grosso e seu art. 26, §5º da supramencionada portaria, que dispõe que as Emendas Parlamentares Impositivas destinadas para realização de cirurgias eletivas serão pagas integralmente aos munícipios/consórcios que possuírem propostas validadas;

CONSIDERANDO as Propostas aprovadas com emissão de Ordem de Serviço para execução, a saber: SMS PRIMAVERA DO LESTE/1ª  (proposta nº 001), SMS CUIABÁ/1ª (proposta nº 002), SMS CAMPO VERDE/1ª (proposta nº 003), CONSÓRCIO TELES PIRES (proposta nº 005), SMS TORIXORÉU/1ª (proposta nº 006), SMS BARRA DO GARÇAS/1ª (proposta nº 007), SMS NOVA XAVANTINA/1ª (proposta nº 008), SMS CUIABÁ/2ª (proposta nº 009), SMS PRIMAVERA DO LESTE/2ª (proposta nº 010), SMS NOVO SÃO JOAQUIM/1ª (proposta nº 011), SMS JACIARA/1ª (proposta nº 013), SMS PONTE BRANCA (proposta nº 014), SMS TANGARÁ DA SERRA (proposta nº 015), CONSÓRCIO-CISVAG (proposta nº 016), SMS ÁGUA BOA  (proposta nº 017), CONSÓRCIO-CISGA  (proposta nº 019), CONSÓRCIO-CORESS (proposta nº 020), SMS DIAMANTINO (proposta nº 021), SMS JUÍNA (proposta nº 022), CONSÓRCIO-CISOMT (proposta nº 023), SMS JUSCIMEIRA (proposta nº 024), SMS ALTO TAQUARI  (proposta nº 025), CONSÓRCIO-CISVA  (proposta nº 026), SMS ARENÁPOLIS (proposta nº 027), SMS SÃO PEDRO DA CIPA  (proposta nº 028), SMS ALTA FLORESTA  (proposta nº 029), SMS CAMPO NOVO DO PARECIS  (proposta nº 030), SMS CAMPO VERDE/2ª (proposta nº 031), SMS JACIARA/2ª (proposta nº 032), CONSÓRCIO-CISRAT (proposta nº 033), SMS NOVA XAVANTINA/2ª (proposta nº 034), SMS PEIXOTO DE AZEVEDO ( proposta nº 035), SMS DENISE (proposta nº 036), SMS TORIXORÉU/2ª (proposta nº 037), SMS CUIABA/3ª (PROPOSTA 038); SMS NOVA OLÍMPIA (proposta nº 039), SMS COLNIZA (proposta nº 040), SMS PARANATINGA (proposta nº 041), SMS BRASNORTE (proposta nº 042), SMS NOVO SÃO JOAQUIM/2ª (proposta nº 043), SMS NOVA XAVANTINA/3ª (proposta nº 044), CONSÓRCIO - CISCIN (proposta nº 045), SMS JURUENA (proposta nº 046), SMS ARIPUANÃ (proposta nº 047), SMS JACIARA/3ª (proposta 048), SMS BARRA DO BUGRES (proposta nº 049), SMS TORIXORÉU/3ª (proposta nº 050), SMS BARRA DO GARÇAS/2ª (proposta nº 051), SMS GENERAL CARNEIRO  (proposta nº 052), SMS NOVO SÃO JOAQUIM/3ª (proposta nº 053), SMS NOVA XAVANTINA/4ª(proposta nº 054), SMS CONSÓRCIO-CISOMT-SALTO DO CÉU/2ª (proposta nº056), SMS NOVA XAVANTINA/4ª(proposta nº 057),SMS RONDONÓPOLIS/1ª(proposta nº058); SMS CORESS-ALTO ARAGUAIA/2ª(proposta nº 059), SMS CISVAG-CAMPOS DE JÚLIO/2ª(proposta nº 060), SMS NOVO SÃO JOAQUIM/4ª(proposta nº 061), SMS CAMPO VERDE/1ª(proposta 064);SMS TORIXORÉU/4ª (proposta nº 066), SMS SÃO FELIX DO ARAGUAIA/1ª (proposta 067), SMS BARRA DO GARÇAS/3ª (proposta nº 069), SMS NOVA XAVANTINA/6ª (proposta nº 070), SMS LUCAS DO RIO VERDE (proposta nº 071), SMS DE JACIARA/4ª (proposta nº 72), SMS DE NOVO SÃO JOAQUIM/5ª (proposta nº 073), SMS DE PONTE BRANCA/3ª (proposta nº076);

RESOLVE:

Art. 1º Ordenar o repasse do valor de R$ 31.288.213,75 (trinta e um milhões duzentos e oitenta e oito mil duzentos e treze reais e setenta e cinco centavos), referente às Emendas Parlamentares Impositivas destinadas para realização de cirurgias eletivas do Programa Fila Zero na Cirurgia, aos Fundos Municipais de Saúde de  Água Boa, Alta Floresta, Alto Araguaia, Alto Garças, Alto Paraguai, Apiácas, Arenapólis, Aripuanã, Barra do Garças, Barão de Melgaço, Campinapólis, Campo Verde, Campos de Júlio, Canabrava do Norte, Canarana, Colíder, Colniza, Denise, Diamantino, Dom Aquino, Juína, Lucas do Rio Verde, Nossa Senhora do Livramento, Nova Canaã o Norte, Nova Marilândia, Novo Mundo, Paranaíta, Poconé, Ponte Branca, Primavera do Leste, Rondonópolis, Rosário Oeste, Santo Antônio de Leverger, Santo Antônio do Leste, São Felix do Araguaia, Sinop, Sorriso e Vila Bela da Santissima Trindade conforme Anexo Único.

Art. 2º As despesas decorrentes deste incentivo ocorrerão por conta dos recursos financeiros e da dotação orçamentária a seguir especificada:

Unidade Orçamentária: 21.601 - Fundo Estadual de Saúde

Programa: 526 - Mato Grosso Mais Saúde

Ação: 2728 - Gestão dos serviços de saúde, ambulatorial e hospitalar.

Fonte de Recursos: Estadual

Natureza de Despesas: 3.3.41.41.010

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registrada, Publicada. CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 22 de novembro de 2024.

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde

(Original assinado)

ANEXO ÚNICO

PAGAMENTO POR MEIO DE EMENDAS PARLAMENTARES IMPOSITIVAS 2024

PROPONENTE

DEPUTADO

EMENDA

EMPENHO

VALOR

VALOR JÁ

PAGO

VALOR

A PAGAR

ÁGUA BOA

JANAÍNA RIVA

233

21601.0001.24.018195-2

R$ 100.000,00

R$ 151.575,00

R$ 0,00

DR. EUGÊNIO

267

21601.0001.24.018154-5

R$ 1.500.000,00

R$ 1.204.070,15

 R$ 295.929,85

GILBERTO CATTANI

218

21601.0001.24.018180-4

R$ 200.000,00

R$ 45.150,00

 R$ 154.850,00

BARÃO DE MELGAÇO

LÚDIO CABRAL

257

21601.0001.24.022713-2

R$ 200.000,00

R$ 0,00

R$ 200.000,00

PAULO ARAÚJO

243

21601.0001.24.018169-3

R$ 300.000,00

R$ 0,00

R$ 300.000,00

ALTA FLORESTA

JANAÍNA RIVA

233

21601.0001.24.018197-9

R$ 150.000,00

R$ 383.053,05

R$ 0,00

ALTO ARAGUAIA

DILMAR DAL BOSCO

255

21601.0001.24.018140-5

R$ 1.871.856,00

R$ 0,00

R$ 1.871.856,00

ALTO GARÇAS

LÚDIO CABRAL

257

21601.0001.24.022693-4

R$ 200.000,00

R$ 0,00

R$ 200.000,00

ALTO PARAGUAI

BETO DOIS A UM

251

21601.0001.24.018186-3

R$ 300.000,00

R$ 0,00

R$ 300.000,00

DR. JOÃO JOSÉ

216

21601.0001.24018142-1

R$ 200.000,00

R$ 0,00

R$ 200.000,00

APIÁCAS

PAULO ARAÚJO

243

21601.0001.24.018162-6

R$ 300.000,00

R$ 22.037,50

R$ 277.962,50

ARENÁPOLIS

PAULO ARAÚJO

243

21601.0001.24.018171-5

R$ 300.000,00

R$ 89.308,80

R$ 210.691,20

FAISSAL CALIL

247

21601.0001.24.022823-6

R$ 671.990,82

R$ 5.375,00

R$ 666.615,82

ARIPUANÃ

PAULO ARAÚJO

243

21601.0001.24.018170-7

R$ 240.000,00

R$ 0,00

R$ 240.000,00

BARRA DO

GARÇAS

LÚDIO CABRAL

257

21601.0001.24.022821-1

R$ 400.000,00

R$ 39.875,91

R$ 360.124,09

SEBASTIÃO

REZENDE

207

21601.0001.24.018214-2

R$ 150.000,00

R$ 7.769,74

R$ 142.230,26

DR. EUGÊNIO

268

21601.0001.24.023646-3

R$ 1.320.862,60

R$ 875.993,40

R$ 444.869,20

CAMPINÁPOLIS

BETO DOIS A UM

251

21601.0001.24.018191-1

R$ 200.000,00

R$ 0,00

R$ 200.000,00

CAMPO VERDE

BETO DOIS A UM

251

21601.0001.24.018185-5

R$ 1.000.000,00

R$ 253.593,83

R$ 746.406,17

WILSON SANTOS

241

21601.0001.24.018149-9

R$ 300.000,00

R$ 79.177,98

R$ 220.822,02

JANAÍNA RIVA

233

21601.0001.24.018202-9

R$ 150.000,00

R$ 58.895,10

R$ 91.104,90

FAÍSSAL CALIL

247

21601.0001.24.020281-1

R$ 500.000,00

R$ 180.554,40

R$ 319.445,60

CAMPOS DE

JÚLIO

JANAÍNA RIVA

233

21601.0001.24.018196-0

R$ 200.000,00

R$ 0,00

R$ 200.000,00

CANABRAVA DO

NORTE

WILSON SANTOS

241

21601.0001.24.018153-7

R$ 150.000,00

R$ 0,00

R$ 150.000,00

CANARANA

BETO DOIS A UM

251

21601.0001.24.018188-1

R$ 100.000,00

R$ 0,00

R$ 100.000,00

COLÍDER

LÚDIO CABRAL

257

21601.0001.24.020264-1

R$ 200.000,00

R$ 0,00

R$ 200.000,00

SEBASTIÃO

REZENDE

207

21601.0001.24.018213-4

R$ 200.000,00

R$ 0,00

R$ 200.000,00

COLNIZA

CARLOS AVALONE

221

21601.0001.24.018211-8

R$ 500.000,00

R$ 0,00

R$ 500.000,00

SEBASTIÃO

REZENDE

207

21601.0001.24.018211-8

R$ 150.000,00

R$ 0,00

R$ 150.000,00

DR. JOÃO JOSÉ

216

21601.0001.24.018145-6

R$ 300.000,00

R$ 0,00

R$ 300.000,00

JANAÍNA RIVA

233

21601.0001.24.018200-2

R$ 200.000,00

R$ 0,00

R$ 200.000,00

DENISE

PAULO ARAÚJO

243

21601.0001.24.018168-5

R$ 500.000,00

R$ 0,00

R$ 500.000,00

DIAMANTINO

DILMAR DAL

BOSCO

255

21601.0001.24.018252-2

R$ 1.800.000,00

R$ 315.386,77

R$ 1.484.613,23

JANAINA RIVA

233

21601.0001.24.030215-6

R$ 150.000,00

R$ 0,00

R$ 150.000,00

DOM AQUINO

EDUARDO

BOTELHO

229

21601.0001.24.018137-5

R$ 500.000,00

R$ 0,00

R$ 500.000,00

WILSON SANTOS

241

21601.0001.24.018150-2

R$ 500.000,00

R$ 0,00

R$ 500.000,00

JUÍNA

BETO DOIS A UM

251

21601.0001.24.018187-1

R$ 433.000,00

R$ 4.819,20

R$ 428.180,80

SEBASTIÃO

REZENDE

207

21601.0001.24.018212-6

R$ 150.000,00

R$ 3.827,82

R$ 146.172,18

GILBERTO

CATTANI

218

21601.0001.24.018175-8

R$ 200.000,00

R$ 18.507,69

R$ 181.492,31

LUCAS DO RIO

VERDE

BETO DOIS A UM

251

21601.0001.24.018189-8

R$ 600.000,00

R$ 8.719,08

R$ 591.280,92

NOSSA SENHORA

DO LIVRAMENTO

LÚDIO CABRAL

257

21601.0001.24.020264-1

R$ 200.000,00

R$ 112.997,61

R$ 87.002,39

NOVA CANAÃ DO

NORTE

BETO DOIS A UM

251

21601.0001.24.018190-1

R$ 200.000,00

R$ 0,00

R$ 200.000,00

JANAÍNA RIVA

233

21601.0001.24.018208-8

R$ 171.856,10

R$ 0,00

R$ 171.856,10

NOVA

MARILÂNDIA

PAULO ARAÚJO

243

21601.0001.24.018166-9

R$ 150.000,00

R$ 0,00

R$ 150.000,00

NOVO MUNDO

FAISSAL CALIL

119

21601.0001.24.018147-2

R$ 300.000,00

R$ 0,00

R$ 300.000,00

PARANAÍTA

JÚLIO CAMPOS

231

21601.0001.24.022833-3

R$ 1.000.000,00

R$ 187.816,80

R$ 812.183,20

DR. JOÃO JOSÉ

216

21601.0001.24.022837-6

R$ 200.000,00

R$ 64.739,62

R$ 135.260,38

ONDANIR

BORTOLINI

212

21601.0001.24.030214-8

R$ 500.000,00

R$ 331.675,65

R$168.324,35

POCONÉ

WILSON SANTOS

241

21601.0001.24.018148-0

R$ 300.000,00

R$ 78.083,31

R$ 221.916,69

FÁBIO TARDIN

219

21601.0001.24.018183-9

R$ 500.000,00

R$ 138.821,94

R$ 361.178,06

FAISSAL CALIL

247

21601.0001.24.022709-4

R$ 1.200.000,00

R$ 46.906,59

R$ 1.153.093,41

PONTE BRANCA

VALMIR MORETTO

227

21601.0001.24.023656-0

R$ 200.000,00

R$ 14.599,53

R$ 185.400,47

PRIMAVERA DO

LESTE

JANÁINA RIVA

233

21601.0001.24.018194-4

R$ 250.000,00

R$ 83.888,52

R$ 166.111,48

THIAGO SILVA

235

21601.0001.24.018210-1

R$ 1.671.856,00

R$ 429.135,37

R$ 1.242.720,63

RONDONÓPOLIS

JANAÍNA RIVA

233

21601.0001.24.018206-1

R$ 300.000,00

R$ 0,00

R$ 300.000,00

THIAGO SILVA

235

21601.0001.24.018209-6

R$ 2.000.000,00

R$ 0,00

R$ 2.000.000,00

JÚLIO CAMPOS

231

21601.0001.24.022827-9

R$ 300.000,00

R$ 0,00

R$ 300.000,00

CLÁUDIO

FERREIRA

210

21601.0001.24.022838-4

R$ 1.071.856,10

R$ 0,00

R$ 1.071.856,10

CLÁUDIO

FERREIRA

210

21601.0001.24.023699-4

R$ 2.600.000,00

R$ 0,00

R$ 2.600.000,00

ROSÁRIO OESTE

CARLOS AVALONE

221

21601.0001.24.018159-6

R$ 500.000,00

R$ 4.819,20

R$ 495.180,80

JUCA DO

GUARANÁ

245

21601.0001.24.022836-8

R$ 671.799,90

R$ 0,00

R$ 671.799,90

WILSON SANTOS

241

21601.0001.24.018167-7

R$ 500.000,00

R$ 12.892,28

R$ 487.107,72

SANTO ANTÔNIO

DE LEVERGER

LÚDIO CABRAL

257

21601.0001.24.022710-8

R$ 200.000,00

R$ 0,00

R$ 200.000,00

WILSON SANTOS

241

21601.0001.24.023642-0

R$ 321.856,00

R$ 0,00

R$ 321.856,00

DR. JOÃO JOSÉ

216

21601.0001.24.018143-1

R$ 200.000,00

R$ 0,00

R$ 200.000,00

WILSON SANTOS

241

21601.0001.24.018152-9

R$ 300.000,00

R$ 0,00

R$ 300.000,00

SANTO ANTONIO

DO LESTE

JANAÍNA RIVA

233

21601.0001.24.018201-0

R$ 100.000,00

R$ 0,00

R$ 100.000,00

SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA

SEBASTIÃO

REZENDE

207

21601.0001.24.020266-6

R$ 100.000,00

R$ 78.563,04

R$ 21.436,96

SINOP

LÚDIO CABRAL

257

21601.0001.24.020257-7

R$ 371.856,00

R$ 0,00

R$ 371.856,00

GILBERTO

CATTANI

218

21601.0001.24.018176-6

R$ 600.000,00

R$ 0,00

R$ 600.000,00

DIEGO GUIMARÃES

213

21601.0001.24.020280-1

R$ 500.000,00

R$ 32.573,94

R$ 467.426,06

VALMIR MORETTO

227

21601.0001.24.023647-1

R$ 200.000,00

R$ 0,00

R$ 200.000,00

SORRISO

JANAÍNA RIVA

233

21601.0001.24.018205-3

R$ 200.000,00

R$ 0,00

R$ 200.000,00

DR. JOÃO JOSÉ

216

21601.0001.24.018146-4

R$ 200.000,00

R$ 0,00

R$ 200.000,00

GILBERTO

CATTANI

218

21601.0001.24.023663-3

R$ 400.000,00

R$ 0,00

R$ 400.000,00

VILA BELA DA

SANTÍSSIMA

TRINDADE

GILBERTO

CATTANI

218

21601.0001.24.018174-1

R$ 500.000,00

R$ 0,00

R$ 500.000,00