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PORTARIA Nº 311

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto nº 1.546 de 26 de maio de 1.992, que aprova o Regulamento deste Órgão: Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei n° 6.383 de 07 de dezembro de 1.976;

Considerando os pressupostos contidos nos artigos 5º e 6º da Lei n° 3.922, de 20 de setembro de 1.977; Considerando orientações materializadas nos artigos 3º, 6º e 7º do Decreto Estadual n° 1.260, de 14 de fevereiro de 1.978; Considerando afinal o contido nos autos do INTERMAT-PRO-2024/12186.

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 109,9889HA, situada no município de NOVA CANAÃ DO NORTE-MT, denominada “GLEBA COLORADO IV - PARCELA 03”.

Perímetro: 4.221,85 metros.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: O perímetro do imóvel descrito abaixo:

DESCRIÇÃO DA PARCELA

VÉRTICE

SEGMENTO VANTE

Código

Longitude

Latitude

Altitude

(m)

Código

Azimute

Dist.(m)

Confrontações

DP5-M-1537

-56°07'56,125"

-10°23'07,802"

284,22

A36-M-20583

180°09'

77,55

Estrada Municipal

A36-M-20583

-56°07'56,132"

-10°23'10,326"

284,0

A36-M-20582

179°30'

194,29

Estrada Municipal

A36-M-20582

-56°07'56,077"

-10°23'16,649"

282,85

A36-M-20580

180°17'

873,07

Estrada Municipal

A36-M-20580

-56°07'56,226"

-10°23'45,063"

282,96

E0E-V-1224

268°40'

871,71

Estrada Municipal

E0E-V-1224

-56°08'24,875"

-10°23'45,718"

292,04

E0E-V-1225

352°20'

899,08

CNS: 06.351-1 | Mat. 3984 | P.A. Ana Paula

E0E-V-1225

-56°08'28,811"

-10°23'16,718"

277,52

E0E-V-1226

352°21'

198,35

CNS: 06.351-1 | Mat. 3984 | P.A. Ana Paula

E0E-V-1226

-56°08'29,679"

-10°23'10,320"

275,59

GAW-M-2417

352°07'

76,59

CNS: 06.351-1 | Mat. 3984 | P.A. Ana Paula

GAW-M-2417

-56°08'30,024"

-10°23'07,851"

274,93

DP5-M-1537

89°55'

1031,21

CNS: 06.345-3 | Mat. 13978 | Fazenda Iracema

I- Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subsequentes, com vista a matrícula em nome do Estado de Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido nos artigos 167, item I, e 169 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, artigo 1.245, do Código Civil Brasileiro.

III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, em Cuiabá/MT, 22 de novembro de 2024.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

PRESIDENTE DO INTERMAT