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PORTARIA Nº 312

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto nº 1.546 de 26 de maio de 1.992, que aprova o Regulamento deste Órgão: Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei n° 6.383 de 07 de dezembro de 1.976;

Considerando os pressupostos contidos nos artigos 5º e 6º da Lei n° 3.922, de 20 de setembro de 1.977; Considerando orientações materializadas nos artigos 3º, 6º e 7º do Decreto Estadual n° 1.260, de 14 de fevereiro de 1.978; Considerando afinal o contido nos autos do INTERMAT-PRO-2024/12186.

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 42,0488HA, situada no município de NOVA CANAÃ DO NORTE-MT, denominada “GLEBA COLORADO IV - PARCELA 04”.

Perímetro: 2.680,85 metros.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: O perímetro do imóvel descrito abaixo:

DESCRIÇÃO DA PARCELA

VÉRTICE

SEGMENTO VANTE

Código

Longitude

Latitude

Altitude

(m)

Código

Azimute

Dist.(m)

Confrontações

A36-M-20557

-56°07'56,196"

-10°23'45,547"

283,48

A36-M-20558

180°40'

305,47

Estrada Municipal

A36-M-20558

-56°07'56,315"

-10°23'55,488"

292,43

A36-M-20888

180°28'

203,54

Estrada Municipal

A36-M-20888

-56°07'56,370"

-10°24'02,112"

299,73

E0E-V-1221

269°28'

798,47

Estrada Municipal

E0E-V-1221

-56°08'22,618"

-10°24'02,353"

285,37

E0E-V-1222

352°20'

197,86

CNS: 06.351-1 | Mat. 3984 | P.A. Ana Paula

E0E-V-1222

-56°08'23,484"

-10°23'55,971"

285,61

E0E-V-1223

352°20'

304,66

CNS: 06.351-1 | Mat. 3984 | P.A. Ana Paula

E0E-V-1223

-56°08'24,818"

-10°23'46,144"

291,9

A36-M-20557

88°47'

870,85

Estrada Municipal

I- Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subsequentes, com vista a matrícula em nome do Estado de Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido nos artigos 167, item I, e 169 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, artigo 1.245, do Código Civil Brasileiro.

III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, em Cuiabá/MT, 22 de novembro de 2024.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

PRESIDENTE DO INTERMAT