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PORTARIA Nº 313

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto nº 1.546 de 26 de maio de 1.992, que aprova o Regulamento deste Órgão: Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei n° 6.383 de 07 de dezembro de 1.976;

Considerando os pressupostos contidos nos artigos 5º e 6º da Lei n° 3.922, de 20 de setembro de 1.977; Considerando orientações materializadas nos artigos 3º, 6º e 7º do Decreto Estadual n° 1.260, de 14 de fevereiro de 1.978; Considerando afinal o contido nos autos do INTERMAT-PRO-2024/12186.

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 70,0612HA, situada no município de NOVA CANAÃ DO NORTE-MT, denominada “GLEBA COLORADO IV - PARCELA 05”.

Perímetro: 3.391,31 metros.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: O perímetro do imóvel descrito abaixo:

DESCRIÇÃO DA PARCELA

VÉRTICE

SEGMENTO VANTE

Código

Longitude

Latitude

Altitude

(m)

Código

Azimute

Dist.(m)

Confrontações

A36-M-20878

-56°07'57,719"

-10°24'02,541"

299,74

E0E-P-0380

95°44'

19,35

Estrada Municipal

E0E-P-0380

-56°07'57,086"

-10°24'02,604"

299,38

E0E-P-0381

109°02'

14,03

Estrada Municipal

E0E-P-0381

-56°07'56,650"

-10°24'02,753"

299,21

E0E-P-0382

130°29'

5,68

Estrada Municipal

E0E-P-0382

-56°07'56,508"

-10°24'02,873"

299,11

A36-M-20876

161°15'

9,18

Estrada Municipal

A36-M-20876

-56°07'56,411"

-10°24'03,156"

299,56

E0E-M-0888

181°06'

117,18

Estrada Municipal

E0E-M-0888

-56°07'56,486"

-10°24'06,969"

296,91

A36-M-19130

179°49'

154,99

Estrada Municipal

A36-M-19130

-56°07'56,471"

-10°24'12,013"

292,55

A36-M-19143

181°27'

78,04

Estrada Municipal

A36-M-19143

-56°07'56,536"

-10°24'14,552"

294,66

A36-M-19132

178°53'

76,99

Estrada Municipal

A36-M-19132

-56°07'56,487"

-10°24'17,057"

296,7

A36-M-18956

180°51'

461,56

Estrada Municipal

A36-M-18956

-56°07'56,713"

-10°24'32,077"

293,01

GAW-M-1645

180°13'

23,17

Estrada Municipal

GAW-M-1645

-56°07'56,716"

-10°24'32,831"

291,84

GAW-M-2418

262°31'

656,46

CNS: 06.351-1 | Mat. 3984 | P.A. Ana Paula

GAW-M-2418

-56°08'18,114"

-10°24'35,611"

286,43

E0E-V-1217

352°30'

109,62

CNS: 06.351-1 | Mat. 3984 | P.A. Ana Paula

E0E-V-1217

-56°08'18,584"

-10°24'32,074"

283,0

E0E-V-1218

352°20'

457,54

CNS: 06.351-1 | Mat. 3984 | P.A. Ana Paula

E0E-V-1218

-56°08'20,587"

-10°24'17,316"

276,05

A36-M-19015

357°24'

77,42

CNS: 06.351-1 | Mat. 3984 | P.A. Ana Paula

A36-M-19015

-56°08'20,702"

-10°24'14,799"

280,29

A36-M-19150

03°22'

78,64

CNS: 06.351-1 | Mat. 3984 | P.A. Ana Paula

A36-M-19150

-56°08'20,550"

-10°24'12,244”

282,99

E0E-V-1219

344°37’

162,65

CNS: 06.351-1 | Mat. 3984 | P.A. Ana Paula

E0E-V-1219

-56°08'21,968"

-10°24'07,140"

284,96

E0E-V-1220

352°20'

133,37

CNS: 06.351-1 | Mat. 3984 | P.A. Ana Paula

E0E-V-1220

-56°08'22,552"

-10°24'02,838"

285,39

A36-M-19032

89°20'

650,91

Estrada Municipal

A36-M-19032

-56°08'01,155"

-10°24'02,596"

300,0

A36-M-20884

89°09'

73,5

Estrada Municipal

A36-M-20884

-56°07'58,739"

-10°24'02,561"

300,16

A36-M-20878

88°51'

31,03

Estrada Municipal

I- Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subsequentes, com vista a matrícula em nome do Estado de Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido nos artigos 167, item I, e 169 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, artigo 1.245, do Código Civil Brasileiro.

III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, em Cuiabá/MT, 22 de novembro de 2024.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

PRESIDENTE DO INTERMAT