Aguarde por favor...
D.O. nº28876 de 25/11/2024

Portaria de Fiscalização 063 - 2024 - Allegratur Contrato n.º 010.2022.METAMAT - 4 Termo de contrato

PORTARIA Nº 063/2024/UCA/METAMAT

Dispõe sobre a Designação de Equipe de Fiscalização para as Aquisições e os Contratos no âmbito da Companhia Matogrossense de Mineração - METAMAT.

O DIRETOR PRESIDENTE DA COMPANHIA MATOGROSSENSE DE MINERAÇÃO - METAMAT, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e em observância ao que dispõe a Lei nº 13.303/2016, e subsidiariamente a Lei nº 14.133/2021 e o Decreto Estatual nº 1.525/2022,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para exercerem a função de Fiscal e Suplente da contratação seguir informada:

GESTOR: Igor Marcello Da Silva Ferreira- matrícula 425

FISCAL: Julio Cesar Rocha Moraes - matrícula 428

SUPLENTE: Ismael Martinho de Souza Ramos - matrícula 405

CONTRATO Nº 010/2022/METAMAT

4º Termo Aditivo ao Contrato n.º 010/2022/METAMAT

Processo SIGADOC: METAMAT-PRO-2022/00544

Origem: Ata de Registro de Preços n.° 024/2021, Pregão Presencial n.º 010/2022

CONTRATANTE: Companhia Mato-Grossense de Mineração - METAMAT, CNPJ nº 03.020.401/0001-00

CONTRATADA: Allegratur Agência de Viagens e Turismo Ltda - EPP - CNPJ nº 19.627.377/0001-01

OBJETO: Contratação de empresa especializada na locação de veículos, para atender a demanda da companhia Mato-grossense de Mineração - METAMAT.

VIGÊNCIA: 90 (noventa) dias - Início em 12/11/2024 e término em: 10/02/2025

VALOR R$: 118.198,65 (cento e dezoito mil, cento e noventa e oito reais e sessenta e cinco centavos)

Art. 2º As atividades de gestão, acompanhamento e fiscalização da execução das aquisições e dos contratos devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática.

Art. 3º  As atribuições, as atividades de fiscalização da execução e as competências do Gestor, Fiscal e Suplente encontram-se descritas nos arts. 13, 14, 15, 307 a 312, todos do Decreto Estadual nº 1.525/2022.

Art. 4º O Suplente atuará como fiscal nas ausências, nos impedimentos eventuais e regulamentares do titular, bem como afastamentos legais, conforme disposto no §2º do art. 308 e §1º do art. 312, ambos do Decreto Estadual nº 1.525/2022.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Art. 6º Publicada, registrada, cumpra-se.

Cuiabá-MT, 18 de novembro de 2024.

Juliano Jorge Boraczynski

DIRETOR PRESIDENTE

METAMAT