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EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DE CLÁUSULA E VALOR AO TERMO DE CONVÊNIO Nº 0551-2024/SINFRA

Processo: SETASC-PRO-2022/03040

Objeto: 1.1.O presente Termo aditivo tem por objeto alterar a “Cláusula Terceira - Dos Recursos” do Termo de Convênio n.º 0551-2024, para acrescentar o valor a mão de obra para construção de 50 unidades habitacionais para grupos familiares de interesse social dentro do Programa Ser Família Habitação.

1.2.De acordo com a planilha SINAPI, o custo de mão de obra para a construção de cada unidade habitacional é de R$ 39.621,35 (trinta e nove mil, seiscentos e vinte e um reais e trinta e cinco centavos), dos quais o Concedente arcará com R$ 32.018,31 (trinta e dois mil, dezoito reais e trinta e um centavos) para cada unidade habitacional, sendo o saldo remanescente atribuído à contrapartida financeira do Município de Pontal do Araguaia - MT;

1.3.Dessa forma, tendo em vista o número de unidades habitacionais conveniadas, o acréscimo será de R$ 1.981.067,50 (um milhão e novecentos e oitenta e um mil e sessenta e sete e cinquenta) sendo R$ 1.600.915,50 (um milhão e seiscentos mil e novecentos e quinze e cinquenta) do concedente/SINFRA e R$ 380.152,00 (trezentos e oitenta mil e cento e cinquenta e dois) a serem acrescentados da contrapartida financeira do Município de Pontal do Araguaia - MT, alcançando um valor total do convênio de R$ 5.016.606,50 (cinco milhões, dezesseis mil, seiscentos e seis reais e cinquenta centavos) conforme plano de trabalho que faz parte integrante do presente Termo.

1.4.Acrescentar a Cláusula Décima - da Prestação de Contas Final:

§7º Os recursos repassados pelo CONCEDENTE e CONTRAPARTIDA deste aditivo deverão ser aplicados para o pagamento de mão de obra.

Assinatura: 19/11/2024.

Partes: Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística/SINFRA - CNPJ n° 57.356.434/0001-46 e - Prefeitura Municipal de Pontal do Araguaia-MT- CNPJ nº 33.000.670/0001-67.