Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 1.235/2024/GS/SEDUC/MT.

Dispõe sobre os critérios de avaliação de desempenho dos Coordenadores Pedagógicos da rede estadual por unidade escolar, em observância ao disposto pela Portaria n° 1.138/2024/GS/SEDUC/MT.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, Incisos I e II, da Constituição do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 50, de 1º de outubro de 1998, que dispõe sobre a Carreira dos Profissionais da Educação Básica de Mato Grosso;

CONSIDERANDO as normativas Processo Seletivo regido pelo Edital nº 011/2023/GS/SEDUC/MT publicado no DOE nº 28.511 de 31 de maio de 2023,  em observância ao princípio da supremacia do interesse público, por razões de conveniência e oportunidade;

CONSIDERANDO a Portaria n° 1.138/2024/GS/SEDUC/MT, a qual dispõe sobre o processo de seleção e atribuição para cargos e funções dos Profissionais da Educação da Rede Estadual de Ensino, nas Unidades Educacionais e Unidades Especializadas para o ano de 2025, e dá outras providências.

CONSIDERANDO a Instrução Normativa N° 012/2024/SEDUC/MT, que dispõe sobre o processo de atribuição, remoção e contração do Professor, Técnico Administrativo Educacional e Apoio Administrativo Educacional, pertencentes ao quadro das Unidades Educacionais da Rede Estadual de Ensino para o ano letivo de 2025 e demais providências.

CONSIDERANDO as Políticas da Secretaria de Estado de Educação de valorização dos profissionais da educação para assegurar formação, acompanhamento e avaliação sistemática da prática educativa, de modo a promover avanços contínuos na melhoria da qualidade de ensino quanto ao desenvolvimento das ações inerente a função de Coordenador Pedagógico;

CONSIDERANDO o dever de fiel cumprimento da legislação que institui a função de Coordenador Pedagógico, compete à Secretaria de Estado de Educação a responsabilidade pela definição de critérios para seleção dos Coordenadores, bem como o poder de editar normas complementares para regulamentar a execução e o acompanhamento da função.

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer critérios para avaliação de desempenho dos Coordenadores Pedagógicos por unidade escolar, a serem ajustados de acordo com o novo quadro quantitativo de profissionais na função, definido na Portaria n° 1.138/2024/GS/SEDUC/MT.

Parágrafo único. A avaliação será conduzida por meio da comissão de atribuição da unidade educacional designada, em observância ao disposto no artigo 10 da Instrução Normativa N° 012/2024/SEDUC/MT, excetuando-se o(a) Coordenador(a) escolar, os quais fazem parte:

I -  Diretor (a) da escola;

II - Secretário (a) escolar;

III - 01 (um) Profissional da Educação escolhido pela unidade educacional, podendo ser professor, técnico administrativo educacional ou apoio administrativo educacional.

Art. 2º Para fins de avaliação de Coordenador Pedagógico, quando se fizer necessária a redução do quantitativo, deverão ser observados os critérios relativos ao desempenho das atribuições inerentes à função e pontuação referente aos itens, nos termos do disposto no ANEXO I.

Parágrafo único. As pontuações atribuídas, conforme estabelecido no ANEXO I, deverão, obrigatoriamente, ser embasadas em evidências documentais comprobatórias, em conformidade com os seguintes parâmetros:

I -  Listas de presença e atas de participação de reuniões escolares;

II - Participações em formações, planejamentos, conselhos de classe e hora atividade;

III - Agendas de atendimento e monitoramento dos diários dos professores rigorosamente em dia;

IV - Quantitativo dos professores presentes em formações e quantitativo de ações desenvolvidas;

V - Registros e relatórios do Sistema de Gestão da Aprendizagem - SGA, entre outros documentos pertinentes à mensuração dos critérios estabelecidos.

Art. 3º O resultado final para recondução do cargo fica condicionado a nota de classificação final do Coordenador Pedagógico no Processo Seletivo regido pelo Edital nº 011/2023/GS/SEDUC/MT vigente, acrescido aos pontos obtidos na avaliação de desempenho de Coordenadores Pedagógicos, regido por esta Portaria.

§ 1º A avaliação de desempenho será realizada com base em uma escala de pontuação que varia de 0 (zero) a 15 (quinze) pontos.

§ 2º A pontuação geral atribuída a cada critério, conforme o estabelecido no Art. 2º, será determinado pela periodicidade das atividades desempenhadas, sendo:

Nunca: 0

Raramente: 0,25

Frequentemente: ,050

Sempre: 1,0

Art. 4º A pontuação total recebida na avaliação de desempenho de acordo com os critérios estabelecidos, será acrescida à nota final do Coordenador Pedagógico  obtida no Processo Seletivo regido pelo Edital nº 011/2023/GS/SEDUC/MT, gerando uma nova classificação para fins desta Portaria.

Art. 5º Na eventualidade de empate, após a soma da pontuação referente à Avaliação de Desempenho com a Nota Final do Edital nº 011/2023/GS/SEDUC/MT do Coordenador Pedagógico, serão aplicados os seguintes critérios de desempate, necessariamente nesta ordem:

I- Maior nota obtida no Resultado Final do Edital 011/2023/GS/SEDUC/MT, para prover cargos de gestão escolar no quadriênio 2024/2027;

II-  Classificação com base na Classe e Nível, tempo de serviço no Estado;

III -  Coordenador Pedagógico de maior idade.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Cuiabá, 21 de novembro de 2024.

ALAN RESENDE PORTO

Secretário de Estado de Educação

(Original assinado)

ANEXO I

Critérios

Nunca

Raramente

Frequentemente

Sempre

0

0,25

0,5

1,0

1

Participa ativamentedo planejamentopedagógico e coletivo daescola, especialmente na elaboração do Projeto Político Pedagógico, planos de trabalho, Conselhos de Classe, reuniões gerenciais e com a comunidade escolar, acompanhamento da hora atividade, dentre outros.

2

Oferece suporte contínuo aos professores para a implementação docurrículo e das Polícias Educacionais da Rede Estadual.

3

Orienta e fornece subsídios aos professores quanto ao planejamento com vistas a promoção da recomposição das aprendizagens com foco nas habilidades prioritárias.

4

Acompanha odesenvolvimento do trabalho dosprofessores, através da observação das aulas, referentes as suas práticas pedagógicas e roteiros de atividades.

5

Monitora os lançamentos de notas, conceitos, frequência, objetos do conhecimento, dentre outros registros, no SigEduca.

6

Fornece retorno e orientações regulares e construtivas aos professores sobre suaspráticaspedagógicas.

7

Incentiva, orienta e acompanha sobre a implementação de práticaspedagógicasinovadorasnaescola, a adequada utilização das tecnologias educacionais e o engajamento de professores e estudantes nas plataformas que integram a política educacional do Estado.

8

Promove ou participa/acompanha o programa de formação continuada para osprofessores.

9

Adota práticas quepromovem a inclusão, o fortalecimento da educação especial e a equidade educacional entre os estudantes.

10

Atuaeficazmentecomo mediador em situações de conflitos no ambiente escolar, promove a cultura de paz e o fortalecimento da educação socioemocional dos estudantes.

11

Coordena, orienta e acompanha as ações que integram o Sistema Estruturado de Ensino.

12

Coordena, orienta e acompanha os processos avaliativos que ocorrem na escola, especialmente no que tange a preparação, mobilização, engajamento e participação dos estudantes.

13

Analisa, sistematiza e apresenta os resultados das avaliações para professores e comunidade escolar com foco nas intervenções pedagógicas para o desenvolvimento da aprendizagem e alcance das metas estabelecidas.

14

Realiza, coordena, orienta e acompanha as ações de busca ativa, retorno e permanência de estudantes, com estratégias de recomposição e compensação de ausências.

15

Cumpre as normas e diretrizes estabelecidas pelos documentosnormativos e orientativos que regem toda a organização da escola.

Total por campo de pontuação

Total Geral