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PORTARIA Nº 1.234/2024/GS/SEDUC/MT

Dispõe sobre a retificação da Portaria Nº 934/2024/GS/SEDUC/MT, publicada no diário oficial do dia 11 de setembro de 2024, Nº 28.826, que estabelece os critérios de repasse de recursos financeiros aos municípios contemplados, para retomada das obras paralisadas de construção das unidades destinadas à educação infantil, com financiamento do Fundo Estadual de Apoio à Melhoria das Condições de Oferta da Educação Infantil e do Ensino Fundamental no Estado de Mato Grosso/FMTE.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as normas previstas no art. 37 da Constituição Federal, no art. 71 e no art. 129, inciso VI, da Constituição Estadual, na Lei Complementar Estadual nº 04, de 15 de outubro de 1990, na Lei nº 12.431, de 5 de fevereiro de 2024 e no Decreto nº 975, de 23 de agosto de 2024.

Considerando o cronograma de desembolso estabelecido entre a SEDUC - MT e a SEFAZ - MT para as solicitações de recurso financeiro ao FMTE, conforme critérios estabelecidos pela Portaria Nº 934/2024/GS/SEDUC/MT.

RESOLVE:

Art. 1º Retificar, em parte, a Portaria Nº 934/2024/GS/SEDUC/MT, publicada em diário oficial do dia 11 de setembro de 2024, Nº 28.826, alterando os artigos 3º, 4º, 20º e o “ANEXO IV - PLANO DE APLICAÇÃO PARA EXECUÇÃO DE OBRA”, para adequá-los ao cronograma de desembolso estabelecido entre a SEDUC - MT e a SEFAZ - MT.

Onde se lê:

Art. 3º Após o repasse único, não haverá complementação de recursos para a conclusão das obras. As despesas adicionais que se fizerem necessárias para o reequilíbrio financeiro, aditivos ou reajustes dos contratos firmados visando à conclusão de reformas ou construções de prédios da rede de educação serão de responsabilidade exclusiva do município beneficiário dos recursos transferidos por meio do FMTE.

[...]

Art. 4º As obras terão prazo de conclusão de 12 (doze) meses a partir do recebimento do recurso, podendo ser prorrogado por igual período, a pedido do ENTE PÚBLICO PROPONENTE, devidamente justificado, com emissão de manifestação prévia do Comitê Fiscal e a critério do Conselho Deliberativo do FMTE.

[...]

Art. 20 O repasse dos recursos aos ENTES PÚBLICOS PROPONENTES ficará condicionado às seguintes premissas:

I.   Disponibilidade financeira e orçamentária do FMTE;

II.  Cumprimento de todas as etapas desta Portaria.

RELAÇÃO DE ANEXOS DESTA PORTARIA

Anexo I - Ficha de Adesão ao FMTE

Anexo II - Declaração da dominialidade do imóvel

Anexo III - Declaração de Capacidade Técnica

Anexo IV - Plano De Aplicação Para Execução De Obra

Anexo V - Termo de Responsabilidade

Anexo VI - Relação de municípios e valores contemplados

DO CRONOGRAMA

Envio para publicação

09/09/2024

Prazo para apresentação da documentação pelos municípios

17/10/2024

Prazo limite para análise documental pela SEDUC-MT

31/10/2024

Prazo limite para abertura de diligência para complementação documental

01/11/2024

Prazo para retificação de documentação pelo município

Até 11/11/2024

Prazo para análise e deliberação do FMTE

Até 21/11/2024

Data limite para publicação do resultado de aprovação das propostas

25/11/2024

Data limite para municípios apresentarem certidão atualizada e dados bancários para pagamento

09/12/2024

Data limite para repasse dos recursos aos municípios

20/12/2024

[...]

ANEXO IV - PLANO DE APLICAÇÃO PARA EXECUÇÃO DE OBRA

9. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO

CONCEDENTE

Parcela única (100%)

R$

Leia-se:

Art. 3º Após o repasse total, não haverá complementação de recursos para a conclusão das obras. As despesas adicionais que se fizerem necessárias para o reequilíbrio financeiro, aditivos ou reajustes dos contratos firmados visando à conclusão de reformas ou construções de prédios da rede de educação serão de responsabilidade exclusiva do município beneficiário dos recursos transferidos por meio do FMTE.

Parágrafo único: os recursos serão disponibilizados em 3 (três) parcelas sendo a primeira de 30% do valor total do recurso, a segunda de 40% e a terceira de 30%, conforme o cronograma constante no Art. 20.

[...]

Art. 4º As obras terão prazo de conclusão de 12 (doze) meses a partir do recebimento da primeira parcela do recurso, podendo ser prorrogado por igual período, a pedido do ENTE PÚBLICO PROPONENTE, devidamente justificado, com emissão de manifestação prévia do Comitê Fiscal e a critério do Conselho Deliberativo do FMTE.

[...]

Art. 20 O repasse dos recursos aos ENTES PÚBLICOS PROPONENTES ficará condicionado às seguintes premissas:

I.   Disponibilidade financeira e orçamentária do FMTE;

II.  Cumprimento de todas as etapas desta Portaria.

RELAÇÃO DE ANEXOS DESTA PORTARIA

Anexo I - Ficha de Adesão ao FMTE

Anexo II - Declaração da dominialidade do imóvel

Anexo III - Declaração de Capacidade Técnica

Anexo IV - Plano De Aplicação Para Execução De Obra

Anexo V - Termo de Responsabilidade

Anexo VI - Relação de municípios e valores contemplados

DO CRONOGRAMA

Envio para publicação

09/09/2024

Prazo para apresentação da documentação pelos municípios

17/10/2024

Prazo limite para análise documental pela SEDUC-MT

31/10/2024

Prazo limite para abertura de diligência para complementação documental

01/11/2024

Prazo para retificação de documentação pelo município

Até 11/11/2024

Prazo para análise e deliberação do FMTE

Até 21/11/2024

Data limite para publicação do resultado de aprovação das propostas

28/11/2024

Data limite para municípios apresentarem certidão atualizada e dados bancários para pagamento

10/12/2024

Data limite para 1º repasse (30%) do recurso total aos municípios

20/12/2024

Data limite para 2º repasse (40%) do recurso total aos municípios

30/04/2025

Data limite para 3º repasse (30%) do recurso total aos municípios

30/06/2025

[...]

ANEXO IV - PLANO DE APLICAÇÃO PARA EXECUÇÃO DE OBRA

9. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO

CONCEDENTE

1ª Parcela (30%): 

R$

2ª Parcela (40%): 

R$

3ª Parcela (30%): 

R$

Cuiabá, 21 de novembro de 2024.

ALAN RESENDE PORTO

Secretário de Estado de Educação

(Original assinado)