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PORTARIA Nº 0793/2024/GBSES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto no artigo 67, parágrafos 1º e 2º da Lei 8.666/93 que determina que a execução dos convênios seja acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração Pública.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 5.126 de 10 de fevereiro de 2005, que implanta o Sistema de Gestão de Convênios e aprova as diretrizes e procedimentos para o seu funcionamento no âmbito do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

CONSIDERANDO o disposto no artigo 45 da Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE Nº 001/2015, de 23 de fevereiro de 2015, que regulamenta que os órgãos ou entidades da administração direta ou indireta do Estado que celebrarem qualquer tipo de convênio que envolva a transferência de recursos, com órgãos ou entidades da administração pública, entidades sem fins lucrativos deverão nomear, por portaria, um servidor do Quadro de Pessoal, com vinculação a Área Técnica do objeto pactuado, que terá como atribuição a fiscalização do convênio, responsabilizando-se pelo acompanhamento, fiscalização e análise da prestação de contas da execução física do objeto.

CONSIDERANDO a necessidade de fiscalização, acompanhamento, supervisão e gestão dos convênios firmados pela Secretaria de Estado de Saúde junto aos Convenentes.

R E S O L V E:

Art. 1º Designar os servidores Anderson Lopes Maidana (Titular), matriculado neste Órgão sob o n. 300935 e Marla Juvino Feitosa (Suplente), matriculada sob o n. 326832, para desempenhar a função de Fiscal Titular e Suplente, respectivamente, do Convênio nº 2037-2022, celebrado com a Associação dos Pacientes Oncológicos de Rondonópolis, cujo objeto tem por finalidade repasse de recurso financeiro para manutenção dos serviços de prevenção e diagnóstico precoce do câncer aos pacientes da região Sul de Mato Grosso, em substituição aos servidores indicados anteriormente do Convênio supra citado.

Parágrafo único. A função de Fiscal de Convênio incumbe fiscalizar, supervisionar e gerir, bem como emitir e homologar pareceres técnicos que ateste a realização de etapa prevista no Plano de Trabalho do Convênio, como requisito para transferência das parcelas previstas no cronograma de desembolso, emitir relatórios, proceder ao registro de eventuais ocorrências e adotar as providências necessárias para o fiel cumprimento do objeto pactuado no Plano de Trabalho, referente ao Convênio Estadual onde a Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso se apresenta como concedente.

Art.2º A designação dos servidores como Fiscal Titular e Suplente deste Termo de Convênio ocorrerá a partir da data de publicação desta Portaria até a vigência do instrumento em referência, e caso haja a necessidade de substituição, a Unidade fiscalizadora deverá protocolar junto a Coordenadoria de Convênios/SES/MT a solicitação, indicando, concomitantemente, o novo servidor designado para exercer tal função.

Art.3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registrada, Publicada, CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 27 de novembro de 2024.

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde

(Original assinado)