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PORTARIA Nº 0791/2024/GBSES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 71 da Constituição Estadual e,

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 161, de 29 de março de 2004, que estabelece em seu art. 1º, a responsabilidade da ESPMT em executar Programas de Educação Profissional na área de saúde;

CONSIDERANDO o artigo 1º da lei nº 8.151, de 08/06/2004, que institui a atividade de magistério no âmbito do poder público estadual para a formação, capacitação e desenvolvimento dos servidores públicos, das equipes e instituições públicas do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a Portaria nº 264/2021/GBSES, publicada no D.O.E. nº 28.009, de 28/05/2021, que regulamenta o desempenho da atividade de magistério, supervisão, tutoria, monitoria, conteudista, coordenação de curso e demais processo educativos no âmbito da Escola de Saúde Pública do Estado de Mato Grosso - ESP/MT;

CONSIDERANDO a oferta dos cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio da ESP/MT, iniciados em 2022 de composição do Colegiado do Programa de Educação Profissional Técnica de Nível Médio da ESP/MT;

CONSIDERANDO o Regimento Escolar da Escola de Saúde Pública do Estado de Mato Grosso (ESP/MT) vigente em sua Subseção II, artigo 127, que trata da composição dos membros.

RESOLVE:

Art. 1º Recompor o Colegiado do Programa de Educação Profissional Técnica de Nível Médio, Saúde e Ambiente, na Coordenadoria de Formação Técnica em Saúde (COFTES).

Art. 2º O Colegiado de Curso é o órgão consultivo e deliberativo que planeja, acompanha e avalia as atividades dos Curso de Educação Profissional.

Art. 3º O Colegiado do Programa de Educação Profissional Técnica de Nível Médio será constituído pelos seguintes membros, conforme segue:

COORDENADORIA DE FORMAÇÃO TÉCNICA EM SAÚDE - COFTES

Titular

Andréia Maria da Cruz Oliveira

Suplente

Márcia Regina Magalhães Baicere

COORDENADORIA DE GESTÃO PEDAGÓGICA - COGEPE

Titular

Priscila Nardes Pause

Suplente

Raquel Arévalo de Camargo

TÉCNICOS DE CURSOS DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DE NÍVEL MÉDIO

Titular

Ana Paula Silva de Faria

Titular

Vanessa Thaís Bonfim Vilas Boas

Titular

Luciene Grasiele Pereira de Moura Aguiar

Titular

Mikaela Cristine Ramos

Titular

Danielle Cristiane César de Santa Rosa

Suplente

Noise Pina Maciel

Suplente

Jucineide Proença da Cruz Schmidel

Suplente

Marcus Augusto Ristow Wippel

Suplente

Alais Aparecida Nascimento da Silva

REPRESENTANTE DOCENTE

Titular

Odeny Martins de Assunção Pérego - Curso Técnico em Enfermagem - Água Boa

Suplente

Diógenes Alexandre da Costa Lopes - Curso Técnico em Enfermagem - Juara

REPRESENTANTE DISCENTE

Titular

Francislene Benedita Conceição Santiago - Curso Técnico de Enfermagem - Cuiabá

Suplente

Rosane Alves Da Silva Curso Técnico de Enfermagem - Juara

Parágrafo único. Os servidores da ESPMT acima designados não receberão vantagem pecuniária adicional para desenvolver as ações inerentes a essa Comissão.

Art. 4º O Colegiado de Programa de Educação Profissional Técnica de Nível Médio se reunirá ordinariamente uma vez por mês, conforme demandas pertinentes aos cursos para análises, deliberações e encaminhamentos, tendo como base as suas competências no artigo 129 do Regimento Escolar (2017).

Art. 5º O coordenador local responsável por determinada turma será convocado a participar das reuniões, ordinária ou extraordinária, sempre que a demanda for referente à turma que representa.

Art. 6º A representação do educando nos colegiados dos cursos será representada pelo líder da turma.

Art. 7º Os Colegiados de cursos reúnem-se com a presença da maioria absoluta de seus membros.

Art. 8º Os cursos descentralizados terão representação da coordenação local do município de acordo com a demanda do curso do município.

Art.  9º    As reuniões dos colegiados de cursos serão lavradas atas.

Art. 10 Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua assinatura, revogando-se as disposições contrárias.

REGISTRE-SE,

PUBLIQUE-SE,

CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 27 de novembro de 2024.

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde

(Original Assinado)