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D.O. nº28879 de 28/11/2024

RESOLUÇÃO Nº 296-24 - CONTAS DE GOVERNO - 2023

RESOLUÇÃO Nº 296, de 25 de novembro de 2024.

Dispõe Sobre a Aprovação das Contas Anuais de Governo da Prefeitura Municipal de Alto Garças-MT, referente ao Exercício de 2023, Gestão do Prefeito Claudinei Singolano.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, Estado de Mato Grosso, usando de suas atribuições que lhes confere o artigo 44 da Lei Orgânica, em consonância com o artigo 27, alínea “L” do Regimento Interno. Faz saber que os Vereadores aprovaram e a Mesa Diretora promulga a seguinte Resolução:

Art. 1º - Fica aprovada as Contas Anuais de Governo da Prefeitura Municipal de Alto Garças-MT, por maioria absoluta, as Contas Anuais de Governo da Prefeitura Municipal de Alto Garças-MT, referente ao exercício de 2023, com as recomendações do TCE/MT ao Legislativo do Município de Alto Garças-MT no julgamento das contas anuais de governo, para que determine ao Chefe do Poder Executivo que:

a) avalie os fatores, que observe e cumpra as metodologias e os parâmetros de cálculos previstos no Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF), editado anualmente pela STN, para se definir o resultado primário que constará do Anexo das Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias, bem como acompanhe o Relatório Resumido de Execução Orçamentária, comparando as receitas de capital realizadas com as previstas para o período, adotando, se necessário em caso de aquelas apresentarem baixa efetividade, as medidas previstas no art. 9º, §§ 1º, 2º e 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal, a fim de assegurar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais e os custos ou resultados dos programas na gestão orçamentária (3.2 da DB99);

b) adote medidas para melhorar o IGFM, tendo em vista que a melhoria na gestão é um fim a ser constantemente e a identificação de boas práticas devem ser aprimoradas e aperfeiçoadas; e

c) Implemente medidas que visem o atendimento de 100% dos requisitos de transparência, em observância aos preceitos constitucionais e legais.

d) Que efetue os registros contábeis a fim de garantir a consistência dos demonstrativos contábeis a fim de garantir a consistência dos demonstrativos contábeis, de modo a não ocasionar distorção ou inconsistência na prestação de contas do Município, em especial quanto os valores contabilizados pelo município e os informados pela STN (2.1 da CB99).

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício Sede do Poder Legislativo, Gabinete da Presidência, em 25, de novembro de 2024.

LUIZ CARLOS BARBOSA DA   SILVA                                               WILSON PEREIRA DA SILVA           Presidente                                                                                                                  Vice-Presidente

DELAYNNE CRISTINA L. A. COSTA                                                     DIVINO ROSA DE MIRANDA

1ª Secretária                                                                                                       2º Secretário