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TERMO DE INDEFERIMENTO

A Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e Recursos Hídricos da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 966, de 02 de agosto de 2024.

Considerando os Pareceres Técnicos de Indeferimento de Plano de Exploração Florestal - PEF emitidos pela Coordenadoria de Recursos Florestais - CRF, que após análise técnica e documental, em sua conclusão sugeriu o indeferimento devido à inércia das partes requerentes, conforme previsão legal disposta no artigo 40, da Lei Complementar nº 592/2017;

Considerando que a Superintendência de Gestão Florestal ratifica o teor do contido nos Pareceres Técnicos de indeferimento de PEF.

Venho, por meio deste, DETERMINAR o indeferimento dos processos de Plano de Exploração Florestal - PEF, abaixo relacionados, consoante o artigo n° 21, da Portaria nº 423/2014, o artigo nº 40, da Lei Complementar n° 592/2017, o artigo 31, do Decreto Estadual nº 697/2020, e o Comunicado Interno n° 02239/2024/CRF/SEMA, com o aproveitamento de taxa:

PROTOCOLO

INTERESSADO

PROPRIEDADE

CPF/CNPJ Nº

ATO

7002633/2020

JEAN CARLO GALLI

FAZENDA RIO DOCE-C

706.731.289-20

PT Nº 182602/CRF/SUGF/24

7003403/2022

JOSÉ CARLOS SIQUEIRA DE CARVALHO

FAZENDA VISTA ALEGRE

979.563.928-53

PT Nº 182610/CRF/SUGF/24

7001792/2023

ARIO BERNABÉ NETO

FAZENDA NOVA MÂNTOVA

056.180.058-83

PT Nº 182622/CRF/SUGF/24

7002386/2023

CARLOS ALBERTO CAPELETTI

FAZENDA RIO VERMELHO - NOVA ALIANÇA

483.407.749-72

PT Nº 182617/CRF/SUGF/24

Cuiabá/MT, 14 de novembro de 2024.

Lilian Ferreira dos Santos

Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e

Recursos Hídricos - SEMA/MT