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TERMO DE INDEFERIMENTO

A Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e Recursos Hídricos da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 966, de 02 de agosto de 2024.

Considerando o Parecer Técnico de Indeferimento de Diagnóstico Ambiental, emitido pela Coordenadoria de Recursos Florestais - CRF, que após análise técnica e documental, em sua conclusão sugeriu o indeferimento devido à inércia da parte requerente, conforme previsão legal disposta no artigo 40, da Lei Complementar nº 592/2017;

Considerando que a Superintendência de Gestão Florestal ratifica o teor do contido no Parecer Técnico de indeferimento de Diagnóstico Ambiental.

Venho, por meio deste, DETERMINAR o indeferimento do Processo de Diagnóstico Ambiental, abaixo relacionado, consoante artigos 16, § 5º, 17, § 1º, 18, e 31, do Decreto Estadual nº 697/2020, parágrafo único do artigo 40, da LC nº 592/2017, e Comunicado Interno n° 02239/2024/CRF/SEMA, sem o aproveitamento de taxa:

PROTOCOLO

INTERESSADO

PROPRIEDADE

CPF/CNPJ Nº

ATO

7001681/2022

SHOICHI FUJIMORI

FAZENDA JARACATIÁ

157.914.598-15

PT Nº 182400/CRF/SUGF/2024

Cuiabá/MT, 08 de novembro de 2024.

Lilian Ferreira dos Santos

Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e

Recursos Hídricos - SEMA/MT.