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TERMO DE CANCELAMENTO

A Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e Recursos Hídricos da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 966, de 02 de agosto de 2024.

Considerando o Parecer Técnico n° 182608/GEMF/CRF/SUGF/24, referente ao cancelamento de Plano de Exploração Florestal - PEF, emitido pela Coordenadoria de Recursos Florestais - CRF, que após análise técnica e documental, em sua conclusão sugeriu o cancelamento do processo nº 7002023/2023, uma vez que houve a venda do imóvel rural, impossibilitando a sua análise técnica, para fins de aprovação e emissão de AEF;

Considerando que a Superintendência de Gestão Florestal RATIFICA o teor do contido no Parecer Técnico de cancelamento do Plano de Manejo Florestal Sustentável - PMFS.

Venho, por meio deste, DETERMINAR o cancelamento do processo de Plano de Exploração Florestal - PEF, abaixo relacionado, sem o aproveitamento de taxa, nos termos do Comunicado Interno n° 02239/2024/CRF/SEMA:

PROTOCOLO

INTERESSADO

PROPRIEDADE

CPF/CNPJ Nº

ATO

7002023/2023

ADEMIR TOMELIN

FAZENDA SUMATRA III

362.733.501-59

PT N° 182608/GEMF/CRF/SUGF/24

Cuiabá/MT, 14 de outubro de 2024.

Lilian Ferreira dos Santos

Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e

Recursos Hídricos - SEMA/MT.