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          CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

RESOLUÇÃO CONSEMA - 52/2024.

Cuiabá, 27 de novembro de 2024.

11ª Reunião Ordinária

O Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, no exercício de sua competência prevista no art. 3º da Lei Complementar nº 38, de 21 de novembro de 1995, alterada pela Lei Complementar nº 232, de 21 de dezembro de 2005;

Considerando a decisão, por unanimidade, do Pleno do Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA,

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os representantes da Secretaria de Estado de Agricultura Familiar e Assuntos Fundiários (titular) e Sociedade Eco-Etno-Cultural Educacional Guardiões da Terra (Suplente) para representar o Conselho de Meio Ambiente - CONSEMA no Conselho Estadual de Pesca - CEPESCA.

Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Lilian Ferreira dos Santos

Presidente do CONSEMA

Em substituição