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EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 017/2023/SEPLAG

PROCESSO: SEPLAG-PRO-2024/07391

DAS PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e a EMPRESA CS BRASIL FROTAS S.A - CNPJ Nº 27.595.780/0001-16

DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por finalidade alterar a cláusula de pagamento do Contrato nº 017/2023/SEPLAG, considerando a Orientação técnica nº 9833 da CGE e manifestação técnica da Superintendência de Finanças da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, que altera a seguinte Cláusula: CLÁUSULA SEXTA - DA FORMA DE PAGAMENTO. O referido contrato tem como objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de veículos administrativos, locação de veículo utilitário, zero km, caminhonete tipo pick-up, motor com potência mínima de 175 cv (sem motorista e sem combustível), devidamente licenciados junto ao DETRAN, com quilometragem livre, incluindo seguro, monitoramento por sistema GPS/GSM;/GPRS, manutenção veicular, insulfilm e adesivagem para atender a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Mato Grosso e suas unidades administrativas, que deriva da adesão participante à Ata de Registro de Preços nº 005/2023/SEPLAG, decorrente do Pregão Eletrônico nº 003/2023/SEPLAG.

DA ALTERAÇÃO: Fica alterado o “caput” da Cláusula Sexta - da Forma de pagamento, conforme segue a partir da assinatura deste termo:

Onde se lê:

6.6.3. Certidão que comprove a regularidade fiscal perante as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da futura contratada e do local da prestação dos serviços;

Leia se:

6.6.3. Certidão que comprove a regularidade fiscal perante a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da contratada e do local da prestação dos serviços, e da Fazenda Municipal do domicílio ou sede da contratada;

DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais cláusulas do contrato inicial.

DA DATA: Cuiabá, 28 de Novembro de 2024.

ASSINAM: Sr. Basílio Bezerra Guimarães dos Santos - Secretário de Estado de Planejamento e Gestão/CONTRATANTE e o Sr. Paulo Roberto Teixeira e Srª Maria Alessandra Bazarian de Souza/CONTRATADA.