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PORTARIA Nº 403/2024/INDEA-MT

A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO-INDEA-MT, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso II do artigo 46 do Decreto Nº 803, de 09 de abril de 2024, que aprovou o Regimento Interno deste Instituto;

Considerando a Lei Estadual nº 12.387 de 08/01/2024, regulamentada através do Decreto Estadual nº 877 de 17/05/2024;

Considerando a competência da execução da inspeção e fiscalização sobre agroindústrias processadoras de Produtos de Origem Animal no Estado de Mato Grosso, estabelecida pela Lei Federal nº 7.889 de 23/11/89;

Considerando o disposto no Processo SEAF-PRO-2024/03129.

Resolve:

Art.1º Registrar no Serviço de Inspeção Agroindustrial de Pequeno Porte-SIAPP, a Unidade de beneficiamento de leite e derivados LARISSA ALVES BERTE BARBOSA EIRELI, inscrito no CNPJ nº 33.428.148/0001-80, nome fantasia QUINTA DA CARTUCHEIRA e Inscrição Estadual 13.827.971-3, localizada no município de Nossa Senhora do Livramento - MT;

Art.2º O INDEA-MT torna público o Registro do Estabelecimento sob o nº 003, conforme previsto no Decreto Estadual nº. 877 de 17/05/2024.

Art.3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Cuiabá-MT, 02 de dezembro de 2024.

Emanuele G. de Almeida

Presidente do INDEA-MT