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Processo nº 96835/2021

Interessada - Euzébio Rodrigues Silva

Relator - Anderson Martinis Lombardi - SEDEC

Advogada - Bruno Luiz de Arruda Lindote - OAB/MT 14.876

3ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do julgamento - 29/10/2024

Acórdão nº 575/2024

Auto de Infração nº 21203053 de 28/01/2021. Termo de Embargo/Interdição nº 21204016 de 28/01/2021. Por ter sido constatado no dia 20/01/2021, destruir qualquer tipo de vegetação nativa, objeto de especial preservação, sem autorização ou licença da autoridade ambiental competente, em área correspondente 16,034862ha, conforme Auto de Inspeção nº 21201036. Decisão Administrativa nº 1926/SGPA/SEMA/2022, homologada em 05/07/2022, na qual ficou decidido pela homologação do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$80.174,31 (oitenta mil, cento e setenta e quatro reais e trinta e um centavos), com fulcro no artigo 50 do Decreto Federal nº 6.514/2008, assim como manutenção do embargo. Requereu o Recorrente, nulidade do auto de infração; sucessivamente, substituição da sanção de multa por prestação de serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente e/ou redução da multa ao patamar de 10% (dez por cento) redução da multa para o patamar de 10% (dez por cento), assim como o cancelamento do embargo. Voto do Relator: votou pela manutenção integral da Decisão Administrativa. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto do relator para manter incólume a Decisão Administrativa nº 1926/SGPA/SEMA/2022, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$80.174,31 (oitenta mil, cento e setenta e quatro reais e trinta e um centavos), com fulcro no artigo 50 do Decreto Federal nº 6.514/2008, assim como manutenção do embargo. Recurso desprovido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Marcus Vinícius Gregório Mundim

Representante da AMM

Danilo Manfrin Duarte Bezerra

Representante dos GUARDIÕES DA TERRA

Eduardo Antunes Segato

Representante do IESCBAP

Tony Hirota Tanaka

Representante da UNEMAT

Daniel Monteiro da Silva

Representante do GPA

Edilberto Gonçalves de Souza

Representante da FETIEMT

Eduardo Antunes Segato

Presidente da 3ª JJR