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Processo nº 35381/2021

Interessada - Adilson Vicente Ferreira

Relator - Fernando Ribeiro Teixeira - IESCBAP

Advogada - Celso Sales Junior - OAB/MT 11.111-B

3ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do julgamento - 29/10/2024

Acórdão nº 573/2024

Auto de Infração nº 21043114 de 26/01/2021. Termo de Embargo/Interdição nº 21044060 de 26/01/2021. Por destruir, através de desmatamento a corte raso, 21,45 hectares de vegetação nativa em área objeto de especial preservação, sem autorização do órgão ambiental competente, conforme descrito no Relatório Técnico n°37/GPFCD/CFFL/SUF/SEMA/2020. Decisão Administrativa nº 517/SGPA/SEMA/2023, homologada em 29/03/2023, na qual ficou decidido pela homologação do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$107.250,00 (cento e sete mil, duzentos e cinquenta reais), com fulcro no artigo 50 do Decreto Federal nº 6.514/2008, assim como a manutenção do embargo. Requereu o Recorrente, o deferimento das preliminares alegadas e a concessão de tutela de urgência para tão somente suspender os efeitos da decisão recorrida até o julgamento definitivo; revisão da r. decisão com a nulidade do auto de infração e termo de embargo; em caráter sucessivo, a substituição da sanção de multa pela prestação de serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente e/ou redução da multa para o patamar de 30% (trinta por cento). Voto do Relator: votou pela nulidade do auto de infração, diante da clara comprovação da ilegitimidade passiva. O representante da FETIEMT apresentou, oralmente, voto divergente no sentido de manter incólume a Decisão Administrativa. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por maioria, acompanhar os termos do voto do relator para anular o auto de infração reconhecendo a ilegitimidade passiva, com fulcro no artigo 53 do Decreto Estadual nº 1436/2022, e, consequentemente, arquivamento do processo. Recurso provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Marcus Vinícius Gregório Mundim

Representante da AMM

Danilo Manfrin Duarte Bezerra

Representante dos GUARDIÕES DA TERRA

Eduardo Antunes Segato

Representante do IESCBAP

Tony Hirota Tanaka

Representante da UNEMAT

Daniel Monteiro da Silva

Representante do GPA

Edilberto Gonçalves de Souza

Representante da FETIEMT

Eduardo Antunes Segato

Presidente da 3ª JJR