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TERMO DE CONVÊNIO Nº 001/2024 - CESSÃO DE SERVIDOR

“CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ALTO BOA VISTA/MT E O MUNICIPIO DE CONFRESA/MT PARA CESSÃO DE SERVIDORES”.

O MUNICÍPIO DE ALTO BOA VISTA-MT, entidade de Direito Público Interno, com sede administrativa na Avenida Moisés Dorneles Montiel, nº 975, centro, na cidade de Alto Boa Vista- MT, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 37.465.143/0001---89, neste ato representado pelo seu prefeito municipal, Sr. JOSÉ PEREIRA MARANHÃO, casado, residente e domiciliado na Cidade de Alto Boa Vista/MT, portador do RG nº 2743559, SSP/GO e CPF nº 485.415.161-72, doravante denominado de CEDENTE, e o MUNICÍPIO DE CONFRESA-MT, pessoa jurídica de Direito Público Interno, com sede na Avenida Centro Oeste, nº 286, cidade de Confresa/MT, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado pelo seu prefeito municipal, Sr. RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, brasileiro, casado, residente na cidade de Confresa/MT, portador da Cédula de Identidade sob o nº 0875190-0/SSP/MT e CPF nº 535.561.191-53, doravante denominada CESSIONÁRIO, firmam o presente Termo de Convênio, com fulcro na Lei 8.666/93, Lei Orgânica Municipal, Lei Municipal nº 018/1993 mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente Convênio tem por objeto a cessão da servidora MARIA DE JESUS BARBOSA SETUBAL, portador(a) do RG nº 10726829/SJ/MT e do CPF nº 555.289.101-53, pertencente ao quadro de pessoal do CEDENTE, servidora efetiva, cargo de ESCRITURÁRIO, nível 7, classe C, matricula funcional nº 117, para prestar serviços a disponibilidade do CESSIONÁRIO.

Parágrafo Único- A cessão do(a) servidor(a) requisitado(a) deverá ser com ônus do vencimento para o órgão CESSIONÁRIO.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO

Para a consecução do objeto deste Convênio, as partes acordam o seguinte:

§  1º-  a  designação  do(a)  servidor(a)  cedido(a)  será  formalizada  mediante  requisição  pelo

CESSIONÁRIO e aprovação pelo CEDENTE;

§ 2º- O(A) servidor(a) cedido(a) será consolidado mediante publicação de portaria contendo minimamente o nome, cargo, matrícula e prazo da cessão.

§ 3º- A época de gozo das férias pelo(a) servidor(a) cedido(a) ficará a critério do órgão requisitante, respeitado o período aquisitivo no Município de origem, observadas as informações funcionais prestadas pelo CEDENTE.

§ 4º- A jornada de trabalho do(a) servidor(a) cedido(a) é a prevista no Plano de Carreira de seu Município de origem.

§ 5º- Havendo realização de horas extras de trabalho, o pagamento correrá por conta do órgão requisitante.

§ 6º- Em caso do(a) servidor(a) cedido(a), desempenhar atividade insalubre ou periculosa, os respectivos adicionais serão pagos pelo órgão requisitante.

§ 7º- É de responsabilidade do órgão requisitante todas as despesas referentes às viagens de serviço, se porventura forem realizadas.

§ 8º- É vedada a subcessão do(a) servidor(a) pelo órgão requisitante a quaisquer outros órgãos.

§ 9º- Os(As) servidores(as) cedidos(as) com base neste Convênio, além dos princípios e normas próprias da Administração Pública, das regras constantes do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais do órgão CEDENTE, ficam também sujeitos aos regulamentos internos e normas de serviços do CESSIONÁRIO.

CLÁUSULA TERCEIRA- DA VIGÊNCIA

O presente Convênio terá sua vigência 50 (cinquenta) meses, a partir do dia 01 de novembro de 2024, podendo ser prorrogado, mediante termo aditivo e interesse das partes.

CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

As despesas do presente Convênio correrão a contas das dotações orçamentárias dos respectivos convenentes.

CLÁUSULA QUINTA - DA RESCISÃO

Poderão os Convenentes denunciar o presente ajuste pelo descumprimento das obrigações ou condições nele pactuadas que o torne inexequível ou ainda, por ato unilateral, mediante aviso prévio da parte que se desinteressar, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

CLÁUSULA SEXTA - DO FORO

Elege os Convenentes o foro da Comarca de Porto Alegre do Norte-MT para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Convênio.

E, por estarem justos e contratados, assinam os Convenentes o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença de testemunhas abaixo.

Alto Boa Vista-MT, 01 de novembro de 2024.

MUNICÍPIO DE ALTO BOA VISTA JOSÉ PEREIRA MARANHÃO

Prefeito Municipal

MUNICIPIO DE CONFRESA RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal

TESTEMUNHAS:

Nome completo:          CPF nº:     Ass.:

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