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RESOLUÇÃO CIB/MT AD REFERENDUM Nº 51 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024.

Dispõe sobre a aprovação do Projeto Técnico da Proposta cadastrada junto ao Ministério da Saúde sob nº11381496000124010, com recursos destinados à aquisição de 03 veículos para transporte sanitário Ambulância Tipo A -Simples Remoção, Tipo Furgão, no valor unitário de R$ 323.812,00 (trezentos e vinte e três mil, oitocentos e doze reais) totalizando R$ 971.436,00 (novecentos e setenta e um mil, quatrocentos e trinta e seis reais), para o município de Tangará da Serra/MT na Região Médio Norte Mato-grossense, referente a Emenda Parlamentar Federal.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - A Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distritos Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferência para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3(três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providencias;

II -O disposto no art. 8º da Emenda Constitucional n.º 126, de 21 de dezembro de 2022, que autorizou o relator-geral do Projeto de Lei Orçamentária de 2023 a apresentar emendas para ações direcionadas à execução de políticas públicas;

III - O Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

IV -A Portaria nº 3.134, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a expansão e consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS) e cria a Relação Nacional de Equipamentos e Materiais Permanentes financiáveis para o SUS (RENEM) e o Programa de Cooperação Técnica (PROCOT) no âmbito do Ministério da Saúde;

V - A Portaria GM/MS nº 1.263, de 18 de junho de 2021, que dispõe sobre a aplicação de emendas parlamentares que adicionarem recursos ao Sistema Único de Saúde (SUS) para a realização de transferências do Fundo Nacional de Saúde ao Fundos de Saúde dos Estados, distrito Federal e Municípios, no exercício de 2021;

VI - A Portaria nº GM/MS nº 1.483 de 1º de julho de 2021, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a aplicação de recursos de programação e de emenda parlamentares;

VII - A Resolução do Conselho Municipal de Saúde nº 025/2024/CMC, de 21 de novembro de 2024, que aprovou a proposta de emenda para aquisição de 03 veículos para transporte sanitário, Ambulância Tipo A, Simples Remoção Tipo Furgão;

VIII- O Parecer Técnico nº 16/2024/GESTÃO/ERSTS, de 19 de novembro de 2024, que se manifesta FAVORÁVEL, à proposta da Secretaria Municipal de Saúde de Tangará da Serra cadastrada junto ao Ministério da Saúde sob número 11381496000124010 no valor de R$ 971.436,00 (novecentos e setenta e um mil, quatrocentos e trinta e seis reais);

IX- O Espelho da Proposta de recurso Federal nº 11381496000124010 no valor de R$ 971.436,00(novecentos e setenta e um mil, quatrocentos e trinta e seis reais), cadastrada junto ao Ministério da Saúde;

X- A Proposição Operacional da Comissão Intergestores Regional-CIR Médio Norte Matogrossense nº 018, de 22 de novembro de 2024, que propõe aprovar a proposta de emenda parlamentar federal cadastrada junto ao Ministério da Saúde para aquisição de 03 veículos para transporte sanitário Ambulância Tipo A-Simples Remoção, Tipo Furgão, no valor unitário de R$323.812,00 (trezentos e vinte e três mil oitocentos e doze reais) totalizando R$971.436,00 (novecentos e setenta e um mil quatrocentos e trinta e seis reais) para o município de Tangará da Serra-MT, Região Médio Norte Mato-grossense.

R E S O L V E:

Art.Aprovar  Projeto Técnico da Proposta cadastrada junto ao Ministério da Saúde sob  nº11381496000124010, com  recursos  destinados  à  aquisição  de  03  veículos  para  transporte sanitário  Ambulância  Tipo  A  -  Simples  Remoção  Tipo  Furgão    no  valor    unitário  de  R$  323.812,00 (trezentos e vinte e três mil, oitocentos e doze reais); totalizando R$ 971.436,00 (novecentos e setenta e um mil, quatrocentos e trinta e seis reais) para o município de Tangará da Serra-MT, na Região Médio Norte Mato-grossense, referente a Emenda Parlamentar Federal.

Art.Esta Resolução entra em vigor na data de homologação pelo plenário da CIB/MT.

Cuiabá/MT, 29 de novembro de 2024.

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB /MT

(Original Assinado)

Flávio Alexandre dos Santos

Presidente do COSEMS/MT

(Original Assinado)