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PORTARIA Nº 0802/2024/GBSES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 71, da Constituição Estadual e CONSIDERANDO o disposto nos art. 7 e 117 da Lei 14.133/2021 e o art. 307 do Decreto Estadual nº 1.525/2022, e que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designados durante toda a vigência do contrato celebrado;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar os servidores para responder pelo acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução dos contratos celebrados pela Secretaria de Estado de Saúde, abaixo discriminados, a partir das vigências:

CONTRATO Nº 274/2024/SES/MT - VIGÊNCIA: 29/11/2024 A 28/11/2025

FORNECEDOR: GPS CLINICA MÉDICA LTDA

GESTOR DE CONTRATO - H.R. DE SINOP

Jean Carlos Alencar da Silva - Matrícula: 10624

FISCAL TITULAR

SUPLENTE DE FISCAL

Sonia Sokolowski De Freitas - Matrícula: 292413

Claudia Da Conceição Vaz - Matrícula: 305298

CONTRATO Nº 311/2024/SES/MT - VIGÊNCIA: 08/11/2024 A 07/11/2025

FORNECEDOR: PRO VIBE LTDA

GESTOR DE CONTRATO - H.R. DE RONDONÓPOLIS

Milena Borges Leal Polizel - Matrícula: 291719

FISCAL TITULAR

SUPLENTE DE FISCAL

Rafael Santos Lima - Matrícula: 319070

Nelson Augusto Ferreira Portela

Matrícula: 234003

CONTRATO Nº 313/2024/SES/MT - VIGÊNCIA: 08/11/2024 A 07/11/2025

FORNECEDOR: PRO VIBE LTDA

GESTOR DE CONTRATO - H.R. DE SINOP

Jean Carlos Alencar da Silva - Matrícula: 10624

FISCAL TITULAR

SUPLENTE DE FISCAL

Claudia Da Conceição Vaz - Matrícula: 305298

Nanvio Cruz Rego - Matrícula: 316528

CONTRATO Nº 334/2024/SES/MT - VIGÊNCIA: 29/11/2024 A 28/11/2025

FORNECEDOR: SETTE LOCAÇÃO DE SOM LUZ E PALCO LTDA

GESTOR DE CONTRATO

Lívia Katherine M. Ferreira Fernandes - Matrícula: 297407

FISCAL TITULAR

SUPLENTE DE FISCAL

Alessandra Ribeiro Silva - Matrícula: 333376

Daniel Felipe Xavier dos Santos

Matrícula: 306638

Art. 2º As competências e atribuições dos fiscais e gestores de contratos são disciplinadas pela Portaria nº 375/2021/GBSES, de 23 de junho de 2021, publicada no Diário Oficial nº. 28.028 de 25/06/2021.

Art. 3º Esta portaria vigorara no período da vigência contratual, revogando-se as disposições em contrário.

Cuiabá-MT, 03 de dezembro de 2024.

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde

(Original Assinado)