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PORTARIA Nº 0803/2024/GBSES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 71, da Constituição Estadual e CONSIDERANDO o disposto no art. 67 da Lei 8.666/93 e o art. 102 do Decreto Estadual nº 840/2017 e que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designados durante toda a vigência dos contratos celebrados;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar os servidores para responder pelo acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução dos contratos celebrados pela Secretaria de Estado de Saúde, abaixo discriminados, a partir das vigências:

CONTRATO Nº 003/2019/SES/MT - VIGÊNCIA A PARTIR DE 01/12/2024 A 10/01/2025

FORNECEDOR: IDEAL PRESTADORA DE SERVIÇOS EIRELLI

SUBSTITUIÇÃO DO FISCAL SETORIAL - SUVSA

De: Camila Cristina da Costa Sena

Matrícula: 344051

Para: Mariane dos Santos Freitas da Silva Nobre Matrícula294656

CONTRATO Nº 153/2022/SES/MT - VIGÊNCIA PARTIR DE 01/12/2024 A 29/06/2025

FORNECEDOR: ORBENK ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA

SUBSTITUIÇÃO DO FISCAL SETORIAL - SUVSA

De: Camila Cristina da Costa Sena

Matrícula: 344051

Para: Mariane dos Santos Freitas da Silva Nobre Matrícula294656

CONTRATO Nº 161/2022/SES/MT - VIGÊNCIA PARTIR DE 01/12/2024 A 29/06/2025

FORNECEDOR: ORBENK ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA

SUBSTITUIÇÃO DO FISCAL SETORIAL - SUVSA

De: Camila Cristina da Costa Sena

Matrícula: 344051

Para: Mariane dos Santos Freitas da Silva Nobre Matrícula294656

CONTRATO Nº 231/2022/SES/MT - VIGÊNCIA PARTIR DE 01/12/2024 A 20/09/2025

FORNECEDOR: LINCE SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA

SUBSTITUIÇÃO DO FISCAL SETORIAL - SUVSA

De: Camila Cristina da Costa Sena

Matrícula: 344051

Para: Mariane dos Santos Freitas da Silva Nobre Matrícula294656

CONTRATO Nº 073/2023/SES/MT - VIGÊNCIA PARTIR DE 01/12/2024 A 02/04/2025

FORNECEDOR: SORRISO PRIME LTDA

SUBSTITUIÇÃO DO FISCAL SETORIAL - SUVSA

De: Camila Cristina da Costa Sena

Matrícula: 344051

Para: Mariane dos Santos Freitas da Silva Nobre Matrícula294656

Art. 2º As competências e atribuições dos fiscais e gestores de contratos são disciplinadas pela Portaria nº 375/2021/GBSES, de 23 de junho de 2021, publicada no Diário Oficial nº. 28.028 de 25/06/2021.

Art. 3º Esta portaria vigorara no período da vigência contratual, revogando-se as disposições em contrário.

Cuiabá-MT, 03 de dezembro de 2024.

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde

(Original Assinado)