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PORTARIA Nº 460/SEPLAG/2024

A Secretária Adjunta de Gestão de Pessoas da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 239, de 28.12.2005; considerando a Portaria nº 084/2020/SEPLAG publicada no Diário Oficial do Estado de 17 de setembro de 2020; considerando o disposto na Lei n° 8.269, de 29 de dezembro de 2004 revogada pela Lei Complementar nº 441, de 24 de outubro de 2011; considerando ainda a necessidade de retificação dos atos de progressão funcional, visando a Conformidade dos atos nos termos da Manifestação Técnica nº 05716/2024/GCVF/SEPLAG, juntada no Processo nº SES-PRO-2024/22115 do(a) servidor(a) PAULO CEZAR FERREIRA, Matrícula nº 51757/5- Cargo: Profissional Técnico de Nível Médio em Serviço de Saúde do SUS, lotado na Secretaria Estadual de Saúde - SES, resolve:

Art. 1º RETIFICAR em partes, a Portaria nº 03/SAD/0014/2004 Publicado no DOE 14/04/2004 Pág.06, que concedeu estabilidade na carreira. Onde se lê: Paulo Cesar Ferreira e Estabilidade a partir de 02/09/2003, leia-se: Paulo Cezar Ferreira e Estabilidade a partir de 01/09/2003. Motivo: Recontagem do Interstício.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, em Cuiabá, 02 de dezembro de 2024.

Lidiane Patrícia Ferreira e Silva Leite

Secretária Adjunta de Gestão de Pessoas

SEPLAG/MT