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PORTARIA Nº. 282/2024/GAB/SEDEC

Dispõe sobre a aprovação do Plano de Contratações Anual (PCA) 2025 da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico de Mato Grosso.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 71, inciso II da Constituição do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO o art. 12, inciso VII da Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021 e o art. 27 do Decreto Estadual nº 1.525 de 23 de novembro de 2022, os quais disciplinam acerca do Plano de Contratações Anual, que será elaborado por cada órgão ou entidade, com objetivo de racionalizar as contratações, garantindo o alinhamento com o planejamento estratégico e subsidiar a elaboração das respectivas leis orçamentária;

CONSIDERANDO a necessidade de planejamento das licitações e contratações, com o objetivo de alcançar maior eficiência nas contratações:

RESOLVE:

Art.1º. Aprovar o Plano de Contratações Anual (PCA) de 2025 da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico de Mato Grosso, com o objetivo de planejar e organizar as contratações do exercício de 2025.

Art.2º. Afirmar que o planejamento e a elaboração do Plano de Contratações Anual (PCA) foram realizados pela equipe multidisciplinar da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico de Mato Grosso.

Art.3º. Consolidar, com o Plano de Contratações Anual, as aquisições e contratações pretendidas para o exercício de 2025, considerando as seguintes áreas requisitantes:

I - Secretaria Adjunta Executiva de Desenvolvimento Econômico;

II - Secretaria Adjunta de Administração Sistêmica;

III - Secretaria Adjunta de Indústria, Comércio, Minas e Energia;

IV - Secretaria Adjunta de Desenvolvimento Regional;

V - Secretaria Adjunta de Turismo;

VI - Secretaria Adjunta de Agronegócios e Investimentos

§1º. Em casos excepcionais, para necessidade de contratações não previstas no PCA, deverão ser submetidas ao Ordenador de Despesas, com justificativa para demanda extraordinária, para que seja apontado ao setor orçamentário o recurso a ser utilizado ou substituído, se for o caso.

§2º. Os setores demandantes devem iniciar os procedimentos (documentação fase interna) apenas se houver disponibilidade orçamentária para aquisição e contratação, devendo se atentar à verificação do §1º deste mesmo artigo.

Art.4º. A presente Portaria e a versão final do Plano de Contratações Anual 2025, devem ser publicadas no sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, na aba “Publicações”.

Art.5º. A execução do PCA deverá ser acompanhada pelas suas respectivas áreas estratégicas, devendo observar os prazos previstos para cada contratação.

Art.6º. Caberá à Coordenadoria de Aquisições e Contratos junto às demandas iniciadas pelos setores demandantes, executar as ações previstas.

Art. 7º. Essa Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá/MT, 09 de dezembro de 2024.

Cesar Alberto Miranda Lima dos Santos Costa

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico SEDEC-MT

Assinado digitalmente via SIGADOC: SEDEC-PRO-2024/02826