Aguarde por favor...

PORTARIA Nº611/2024/GP/DETRAN-MT

Dispõe sobre o cancelamento do processo de Transferência de Jurisdição;

O Coordenador de RENAVAM, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº. 668/2024;

CONSIDERANDO o Ofício Circular n. 13/2016/SEI/CGIE/DENATRAN/SE, que trata com relação a transferência fraudulenta de veículos para outra UF;

CONSIDERANDO o DESPACHO Nº 23778/2024/GRV/DETRAN, expedido com base nos autos do Processo DETRAN-PRO-2024/27113, instruído na Gerência de Regularização de Veículos - GRV, que apurou fraude na transferência de propriedade e de jurisdição para Mato Grosso, resolve:

Art. 1º Cancelar, com fulcro na Lei Estadual n. 7.692 de 2002, o serviço de Transferência de Propriedade e Jurisdição, bem como o Certificado de Registro de Veículo nº 244099826708, do veículo de marca/modelo 300777- M. BENZ/ACTROS 2653S (Nacional), placa GAE8J65, renavam 1364681690, chassi 9BM963414PB332422, em razão de fraudes praticadas no processo de serviço nº. 00458488/2024 - Agência Vip Shopping Estação.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 10 de dezembro de 2024

Dauson José da Silva

Coordenador de RENAVAM

DETRAN-MT