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Processo nº 237354/2019

Interessado: Gustavo Goellner

Relator: João Vitor T. Ono Cardoso - FAMATO

Revisor: Ilvanio Martins - ECOTRÓPICA

Advogados: Ayslan C. Moraes - OAB/MT 8.377 e Cássia Gabriela F. dos S. Nascimento -OAB/MT 29.993

2ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento - 28/11/2024

Acórdão nº 646/2024

Auto de Infração nº 1759D de 22/05/2019. Por impedir ou dificultar a regeneração natural em 356,3480ha de floresta em área especialmente protegida sem a autorização do órgão ambiental competente, conforme Relatório Técnico nº 163/2019; por descumprir Embargo de atividade, de acordo com o Termo de Embargo nº 104746 e Auto de Infração nº 123941, ambos documentos de 26/02/2010. Tais itens estão conforme folhas dos Processos nº 101715/2005 e 600559/2012. Decisão Administrativa nº 3763/SGPA/SEMA/2021, homologada em 07/07/2021, na qual ficou decidido pela homologação parcial do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 1.831.740,00 (um milhão, oitocentos e trinta e um mil, setecentos e quarenta reais), com fulcro nos artigos 48 e 79, ambos do Decreto Federal nº 6514/2008. Voto do Relator: entendeu que não havia razoabilidade para manter as multas, em especial diante do CAR validado comprovando que da área total do imóvel de 359,60ha, o montante 345,94ha correspondem a área consolidada e o restante de vegetação nativa (13,58ha), razão pela qual votou para dar procedência ao recurso. Voto do Revisor: não vislumbrou elementos capazes de modificar a decisão do voto do relator. A representante da SEMA havia se manifestado na reunião anterior, pela manutenção incólume da decisão de 1ª instância. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por maioria, acompanhar os termos do voto do Relator pela procedência do recurso interposto, anulando o auto de infração e, consequentemente, arquivamento do processo. Recurso provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

Edvaldo Belisário dos Santos

Representante da FAMATO

Juliana Machado Ribeiro

Representante da ADE

Franklin da Silva Botof

Representante da OAB-MT

Ilvânio Martins

Representante da ECOTRÓPICA

Natália Alencar Cantini

Representante da ICARACOL

Kálita Cortiana Seidel dos Santos

Representante da FIEMT

Flávio Lima de Oliveira

Presidente da 2ª J.J.R.