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Processo nº 378952/2020

Interessada: Nívea Maria Miglioli Cordovez

Relatora: Natália Alencar Cantini - ICARACOL

Advogada: Alissandra Mariama de Almeida - OAB/MT 13.769

2ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento - 28/11/2024

Acórdão nº 661/2024

Auto de Infração nº 200431983 de 09/10/2020. Termo de Embargo/Interdição nº 200441659 de 09/10/2020. Por destruir a corte raso, nos anos de 2018 e 2019, sem autorização do órgão ambiental competente, 76,4972ha de vegetação nativa em área objeto de especial preservação, conforme C.I. nº 528/2020/CCA/SRMA/SAGA/SEMA MT. Decisão Administrativa nº 1.821/SGPA/SEMA/2022, homologada em 06/07/2023, na qual ficou decidido pela homologação do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 382.486,00 (trezentos e oitenta e dois mil, quatrocentos e oitenta e seis reais), com fulcro no artigo 50 do Decreto Federal nº 6514/2008, bem como pela manutenção do embargo. Voto retificado, oralmente, da Relatora: votou pela manutenção da Decisão Administrativa de 1ª instância. O representante da SINFRA apresentou, oralmente, voto divergente entendendo pelo reenquadramento do dispositivo legal para o artigo 52 do Decreto Federal nº 6514/2008. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por maioria, acompanhar os termos do voto divergente no sentido de reenquadrar a capitulação legal para o artigo 52 do Decreto Federal nº 6514/2008, cuja multa é de R$1.000,00 (mil reais) por hectare destruído, perfazendo um valor total de R$76.497,20 (setenta e seis mil, quatrocentos e noventa e sete reais e vinte centavos). Recurso parcialmente provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

Edvaldo Belisário dos Santos

Representante da FAMATO

Juliana Machado Ribeiro

Representante da ADE

Franklin da Silva Botof

Representante da OAB-MT

Ilvânio Martins

Representante da ECOTRÓPICA

Natália Alencar Cantini

Representante da ICARACOL

Kálita Cortiana Seidel dos Santos

Representante da FIEMT

Flávio Lima de Oliveira

Presidente da 2ª J.J.R.