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Processo nº 400524/2020

Interessado: Arnaldo da Silva Brito

Relatora: Natália Alencar Cantini - ICARACOL

Advogada: Zainni Michenko - OAB/MT 27.017

2ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento - 28/11/2024

Acórdão nº 660/2024

Auto de Infração nº 201631126 de 19/10/2020. Termo de Embargo/Interdição nº 201641766 de 19/10/2020. Por fazer uso de foro em 39,037ha de área agropastoril, sem possuir autorização do órgão ambiental competente, conforme consignado no Auto de Inspeção nº 201611373. Decisão Administrativa nº 1197/SGPA/SEMA/2023, homologada em 19/07/2023, na qual ficou decidido pela homologação do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 39.037,00 (trinta e nove mil, trinta e sete reais), com fulcro no artigo 58 do Decreto Federal nº 6514/2008, bem como pelo cancelamento do embargo, tendo em vista se tratar de área agropastoril. Voto da Relatora: conheceu do recurso interposto, contudo, o julgou improcedente, devendo ser mantida a Decisão Administrativa de 1ª instância. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto da Relatora para manter incólume a Decisão Administrativa nº 1197/SGPA/SEMA/2023, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 39.037,00 (trinta e nove mil, trinta e sete reais), com fulcro no artigo 58 do Decreto Federal nº 6514/2008, bem como pelo cancelamento do embargo. Recurso desprovido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

Edvaldo Belisário dos Santos

Representante da FAMATO

Juliana Machado Ribeiro

Representante da ADE

Franklin da Silva Botof

Representante da OAB-MT

Ilvânio Martins

Representante da ECOTRÓPICA

Natália Alencar Cantini

Representante da ICARACOL

Kálita Cortiana Seidel dos Santos

Representante da FIEMT

Flávio Lima de Oliveira

Presidente da 2ª J.J.R.