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Processo nº 413354/2020

Interessado: Valdomir Kolling

Relator: Flávio Lima de Oliveira - SINFRA

Advogado: Jair Klasner - OAB/MT 16.142

2ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento - 28/11/2024

Acórdão nº 659/2024

Auto de Infração nº 200432200 de 26/10/2020. Termo de Embargo/Interdição nº 200441829 de 26/10/2020. Por desmatar a corte raso, no ano de 2020, 48,32ha de vegetação nativa em área objeto de especial preservação, conforme Relatório Técnico nº 1294/GPFCD/CFFL/SUF/SEMA/2020. Decisão Administrativa nº 2.434/SGPA/SEMA/2022, homologada em 07/11/2022, na qual ficou decidido pela homologação do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 241.590,55 (duzentos e quarenta e um mil, quinhentos e noventa reais e cinquenta e cinco centavos), com fulcro no artigo 50 do Decreto Federal nº 6514/2008. Voto do Relator: conheceu do recurso interposto e, no mérito, lhe deu parcial provimento para mudar a capitulação legal para o artigo 52 do Decreto Federal nº 6514/2008. A representante do ICARACOL apresentou, oralmente, voto divergente no sentido de manter incólume a Decisão Administrativa de 1ª instância. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por maioria, acompanhar os termos do voto do Relator para fazer mudança da capitulação legal para o artigo 52 do Decreto Federal nº 6514/2008, cujo valor por hectares é de R$1.000,00 (mil reais), perfazendo o valor do total da multa em R$48.320,00. Recurso parcialmente provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

Edvaldo Belisário dos Santos

Representante da FAMATO

Juliana Machado Ribeiro

Representante da ADE

Franklin da Silva Botof

Representante da OAB-MT

Ilvânio Martins

Representante da ECOTRÓPICA

Natália Alencar Cantini

Representante da ICARACOL

Kálita Cortiana Seidel dos Santos

Representante da FIEMT

Flávio Lima de Oliveira

Presidente da 2ª J.J.R.