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Processo nº 444989/2020

Interessado: Roberto Zampieri

Relatora: Kálita C. Seidel dos Santos - FIEMT

Advogado: Roberto Zampieri - OAB/MT 4.094

2ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento - 28/11/2024

Acórdão nº 663/2024

Auto de Infração nº 200332366 de 12/11/2020. Termo de Embargo/Interdição nº 200341930 de 12/11/2020. Por desmatar a corte raso 2,7502ha de vegetação nativa em área objeto de especial preservação (Bioma Amazônia), sem autorização do órgão ambiental competente, conforme Relatório Técnico nº 645/CFFL/SEMA/2020. Decisão Administrativa nº 1398/SGPA/SEMA/2023, homologada em 04/08/2023, na qual ficou decidido pela homologação do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 13.751,00 (treze mil, setecentos e cinquenta e um reais), com fulcro no artigo 50 do Decreto Federal nº 6514/2008, bem como pela manutenção do embargo. Voto da Relatora: votou pelo parcial provimento do recurso interposto para fins de retificar o dispositivo legal aplicada na infração para o artigo 52 do Decreto Federal nº 6514/2008, cujo valor é de R$1.000,00 (mil reais) por hectare. A representante do ICARACOL apresentou, oralmente, voto divergente para manter incólume a decisão de 1ª instância. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por maioria, acompanhar os termos do voto da Relatora para retificar o dispositivo aplicado na infração para o artigo 52 do Decreto Federal nº 6514/2008, cujo valor é de R$1.000,00 (mil reais) por hectare, perfazendo a multa no montante de R$ 2.750,20 (dois mil, setecentos e cinquenta reais e vinte centavos). Recurso parcialmente provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

Edvaldo Belisário dos Santos

Representante da FAMATO

Juliana Machado Ribeiro

Representante da ADE

Franklin da Silva Botof

Representante da OAB-MT

Ilvânio Martins

Representante da ECOTRÓPICA

Natália Alencar Cantini

Representante da ICARACOL

Kálita Cortiana Seidel dos Santos

Representante da FIEMT

Flávio Lima de Oliveira

Presidente da 2ª J.J.R.