Aguarde por favor...

Processo nº 416922/2020

Interessado: Sidnei André Frison

Relatora: Juliane da Silva Santana - ECOTRÓPICA

Advogado: Ricardo Batista Damásio - OAB/MT 7.222-B

2ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento - 28/11/2024

Acórdão nº 664/2024

Auto de Infração nº 201332226/D de 04/11/2020. Termo de Embargo/Interdição nº 201341852/D de 04/11/2020. Desmatar a corte raso 20,2324ha de vegetação de cerrado nativo sendo consumado o desmate através do uso de fogo em período proibitivo, sendo que destes, 17,4845ha de desmate ocorreu em Área de Reserva Legal - ARL, sem autorização do órgão ambiental competente, nos termos do Relatório Técnico de Inspeção nº 401/20/DUDRONDON/SEMA/MT. Decisão Administrativa nº 3453/SGPA/SEMA/2022, homologada em 14/12/2022, na qual ficou decidido pela homologação parcial do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 135.255,60 (cento e trinta e cinco mil, duzentos e cinquenta e cinco reais e sessenta centavos), com fulcro nos artigos 51 e 52, combinados com artigo 60, inciso I, todos do Decreto Federal nº 6514/2008, bem como pela manutenção do embargo. Voto da Relatora: votou por ratificar a autuação e seus efeitos, manteve a pena de multa integralmente como homologada em decisão de 1ª instância. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto da Relatora para manter incólume a Decisão Administrativa nº 3453/SGPA/SEMA/2022, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 135.255,60 (cento e trinta e cinco mil, duzentos e cinquenta e cinco reais e sessenta centavos), com fulcro nos artigos 51 e 52, combinados com artigo 60, inciso I, todos do Decreto Federal nº 6514/2008, bem como pela manutenção do embargo. Recurso desprovido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

Edvaldo Belisário dos Santos

Representante da FAMATO

Juliana Machado Ribeiro

Representante da ADE

Franklin da Silva Botof

Representante da OAB-MT

Ilvânio Martins

Representante da ECOTRÓPICA

Natália Alencar Cantini

Representante da ICARACOL

Kálita Cortiana Seidel dos Santos

Representante da FIEMT

Flávio Lima de Oliveira

Presidente da 2ª J.J.R.