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Processo nº 359883/2020

Interessada: PORK FOODS Indústria e Comércio de Carnes e Derivados Ltda.

Relator: Flávio Lima de Oliveira - SINFRA

Advogado: Cesar Augusto Soares da Silva Júnior - OAB/MT 13.034

2ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento - 28/11/2024

Acórdão nº 651/2024

Auto de Infração nº 203431798 de 23/09/2020. Por deixar de atender condicionantes contidas na Portaria de Outorga nº 628 de 09/08/2017, para lançamento de efluentes no Rio Mutum, artigo 1º, inciso V. Não encaminhar boletins de monitoramento referente aos anos de 2017, 2018, 2019 e 2020 (quatro anos); por deixar de atender condicionantes contidas na Portaria de Outorga nº 521 de 30/06/2017, para captação de águas subterrâneas, artigo 1º, inciso V. Não encaminhar boletins de monitoramento referente aos anos de 2017, 2018, 2019 e 2020 (quatro anos). Decisão Administrativa nº 2142/SGPA/SEMA/2023, homologada em 18/10/2023, qual ficou decidido pela homologação do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 8.000,00 (oito mil reais), com fulcro no artigo 66, II, do Decreto Federal nº 6514/2008. Voto do Relator: conheceu do recurso interposto e, no mérito, lhe negou provimento, devendo permanecer incólume a decisão administrativa de 1ª instância. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto do Relator para manter integralmente a Decisão Administrativa nº 2142/SGPA/SEMA/2023, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 8.000,00 (oito mil reais), com fulcro no artigo 66, II, do Decreto Federal nº 6514/2008. Recurso desprovido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

Edvaldo Belisário dos Santos

Representante da FAMATO

Juliana Machado Ribeiro

Representante da ADE

Franklin da Silva Botof

Representante da OAB-MT

Ilvânio Martins

Representante da ECOTRÓPICA

Natália Alencar Cantini

Representante da ICARACOL

Kálita Cortiana Seidel dos Santos

Representante da FIEMT

Flávio Lima de Oliveira

Presidente da 2ª J.J.R.