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Processo nº 35465/2022

Interessado: Valdivino Calixto Filho

Relator: Franklin da Silva Botof - OAB

Advogado: Cesar Augusto Soares da Silva Júnior - OAB/MT 13.034

2ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento - 28/11/2024

Acórdão nº 650/2024

Auto de Infração nº 221132620 de 06/09/2022. Termo de Embargo/Interdição nº 221141997 de 06/09/2022. Por destruir 2,3932ha de vegetação nativa em área considerada de Preservação Permanente, sem autorização do órgão competente; por desmatar, a corte raso, 10,2685ha de vegetação nativa de Cerrado, fora da Reserva Legal, sem autorização do órgão competente. Decisão Administrativa nº 846/SGPA/SEMA/2023, homologada em 12/05/2023, qual ficou decidido pela homologação do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 22.234,50 (vinte e dois mil, duzentos e trinta e quatro reais e cinquenta centavos), com fulcro nos artigos 43 e 52, ambos do Decreto Federal nº 6514/2008, bem como pela manutenção do embargo. Voto do Relator: votou pelo não provimento do recurso interposto, mantendo incólume a decisão de 1ª instância, tendo em vista que após análise, verificou que o petitório foi assinado por responsável técnico, que não anexou procuração com poderes para falar em nome da autuada, não sendo assim possível verificar a sua veracidade. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto do Relator para manter incólume a Decisão Administrativa nº 846/SGPA/SEMA/2023, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 22.234,50 (vinte e dois mil, duzentos e trinta e quatro reais e cinquenta centavos), com fulcro nos artigos 43 e 52, ambos do Decreto Federal nº 6514/2008, bem como pela manutenção do embargo. Recurso desprovido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

Edvaldo Belisário dos Santos

Representante da FAMATO

Juliana Machado Ribeiro

Representante da ADE

Franklin da Silva Botof

Representante da OAB-MT

Ilvânio Martins

Representante da ECOTRÓPICA

Natália Alencar Cantini

Representante da ICARACOL

Kálita Cortiana Seidel dos Santos

Representante da FIEMT

Flávio Lima de Oliveira

Presidente da 2ª J.J.R.