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ERRATA DA PORTARIA Nº 0818/2024/GBSES PUBLICADA EM 06/12/2024 DIÁRIO OFICIAL Nº 28.885 PÁGINA Nº 47

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 71, da Constituição Estadual e CONSIDERANDO o disposto nos art. 7 e 117 da Lei 14.133/2021 e o art. 307 do Decreto Estadual nº 1.525/2022, e que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designado durante toda a vigência do contrato celebrado;

RESOLVE:

Art. 1º. Retificar em partes a PORTARIA Nº 0818/2024/GBSES PUBLICADA EM 06/12/2024 DIÁRIO OFICIAL Nº 28.885 PÁGINA Nº 47 que deverá ter efeito retroativo às vigências abaixo descritas, aplicando-lhes a seguinte redação:

ONDE SE LÊ:

CONTRATO Nº 331/2024/SES/MT - VIGÊNCIA: 29/11/2024 A 28/11/2025

FORNECEDOR: GPS CLINICA MÉDICA LTDA

LEIA-SE:

CONTRATO Nº 331/2024/SES/MT - VIGÊNCIA: 29/11/2024 A 28/11/2025

FORNECEDOR: INFORTOUCH AGENCIA DE COMUNICAÇÃO, EVENTOS E PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELI

Art. 2º As demais disposições da Portaria nº 0818/2024/GBSES permanecem inalteradas.

Art. 3º Esta portaria vigorara no período da vigência contratual, revogando-se as disposições em contrário.

Cuiabá-MT, 13 de dezembro de 2024.

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde

(Original Assinado)