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PORTARIA Nº 485/SEPLAG/2024

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 239, de 28.12.2005; considerando a Portaria nº 084/2020/SEPLAG publicada no Diário Oficial do Estado de 17 de setembro de 2020; considerando o disposto na Lei Complementar nº 111, de 1° de julho de 2022 considerando o Despacho nº 42546/2024/CAPLI/SEPLAG ainda a necessidade de retificação dos atos de progressão funcional, visando a Conformidade funcional, Processo nº PGE-PRO-2024/07434 da servidora RAFAELA EMILIA BORTOLINI, Matrícula n°. 127543/004 - Cargo: Procuradora do Estado Segunda Classe, lotada na Procuradoria Geral do Estado - PGE, resolve:

Art. 1º TORNAR SEM EFEITO PORTARIA/SEPLAG/00175/2020, publicado no DOE de 05/10/2020.

Art. 2º TORNAR SEM EFEITO PORTARIA/SEPLAG/00089/2020, publicado no DOE de 16/06/2020.

Art. 3º RETORNAR O EFEITO da PORTARIA/SEPLAG/00083/2020, publicado no DOE de 08/06/2020, que concedeu estabilidade a partir de 25/04/2020.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, em Cuiabá, 12 de dezembro de 2024.

Original Assinado

Lidiane Patrícia Ferreira E Silva Leite

Secretária Adjunta de Gestão de Pessoas

SEPLAG/MT