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D.O. nº28892 de 17/12/2024

07 RESCIBMT Nº 318 12.12.2024 ATUALIZAÇÃO PLANO CONSÓRICO CENTRO NORTE SES-PRO-2024-92312

RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 318 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024.

Dispõe sobre a Atualização/Correção do Plano Operativo de Metas para o exercício de 2024 do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Centro Norte Matogrossense, localizado na Região de Saúde Centro Norte Matogrossense do Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - A Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

II - A Lei nº 11.107, de 06 de abril de 2005, que dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos e dá outras providências;

III - O Decreto nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, que regulamenta a Lei nº 11.107, de 06 de abril de 2005, que dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos e dá outras providências;

IV - O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, assistência à saúde e a articulação Interfederativa e dá outras providências;

V - O Decreto nº 456, de 24 de março de 2016, que dispõe sobre o Sistema de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde e dá outras providências;

VI-A Resolução CIB/MT Nº 130, de 27 de abril de 2022, que dispõe sobre a atualização da Resolução CIB/MT Nº 87, de 10 março de 2022 referente ao Programa de Apoio ao Desenvolvimento e Implementação dos Consórcios Intermunicipais de Saúde - PAICI, para as Regiões de Saúde do Estado de Mato Grosso, exercício 2022;

VII-A Resolução CIB/MT Nº 23, DE 09 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre a aprovação da instituição obrigatória as unidades hospitalares públicas do Estado de Mato Grosso, do sistema de informação INDICASUS para notificações hospitalares e controle de leitos/internações;

VIII-A Portaria nº 210/2023/GBSES/MT de 20 de março de 2023, que estabelece critérios para transferência de incentivo financeiro aos municípios do Estado de Mato Grosso, referente ao Programa de Apoio ao Desenvolvimento e Implementação dos Consórcios Intermunicipais de Saúde - PAICI;

IX-O Processo SES-PRO-2024/92312 de XX de novembro de 2024, que tem por objeto o envio da Alteração do Plano Operativo de Metas 2024 do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Centro Norte Matogrossense (CISCN);

X-A Proposição Operacional da Comissão Intergestores Regional de Diamantino Mato-Grossense - CIR/ MT Centro Norte Matogrossense Nº 12 de 22 de novembro de 2024, Atualização/Correção do Plano Operativo de Metas do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Centro Norte do Estado de Mato Grosso;

XI-O Parecer Técnico Nº 002/2024/DIRERDTNO/SES, que propõe aprovação da Atualização /Correção do Plano Operativo de Metas do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Centro Norte Matogrossense - CISCN, com sede no Município de Diamantino, situado na Região Centro Norte Mato Grossense do Estado de Mato Grosso.

R E S O L V E:

Art.1º Aprovar a Atualização/Correção do Plano Operativo de Metas do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Centro Norte Matogrossense do Estado de Mato Grosso, para o exercício do ano de 2024, conforme infra descrito:

a. Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Centro Norte Matogrossense - CISCN, localizado na Região Centro Norte Mato Grossense do Estado de Mato Grosso.

Art.2° Os Planos Operativos de Metas dos Consórcios de Saúde, ora aprovados, se encontram disponíveis na Coordenadoria de Consórcios de Ações e Serviços de Saúde, Superintendência de Atenção à Saúde da Secretaria Adjunta de Atenção e Vigilância em Saúde e serão disponibilizados no sítio da Secretaria de Estado de Saúde, endereço eletrônico http://www.saude.mt.gov.br/ccs.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, 12 de dezembro de 2024.

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB /MT

Flávio Alexandre dos Santos

Presidente do COSEMS/MT