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Processo nº 337885/2021

Interessada - Thauany de Carvalho Maria Canhete

Relatora - Adelayne Bazzano de Magalhães - SES

Advogada - Daiana Ferreira de Almada - OAB/MT 15.817

1ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento: 29/11/2024

Acórdão nº 682/2024

Auto de Infração nº 210432327 de 28/07/2021. Termo de Embargo/Interdição nº 210441570 de 28/07/2021. Por destruir, através de desmatamento a corte raso, 25,62ha de vegetação nativa em área objeto de especial preservação, sem autorização do órgão ambiental competente, conforme descrito no Relatório Técnico nº 952/GPFCD/CFFL/SUF/SEMA/2021. Decisão Administrativa nº 0171/SGPA/SEMA/2024, homologada em 25/04/2024, na qual ficou decidido pela homologação do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$128.100,00 (cento e vinte oito mil e cem reais), com fulcro no artigo 50 do Decreto Federal nº 6514/2008, bem como pela manutenção do embargo. Voto da Relatora: votou pelo improvimento do recurso interposto e manutenção da Decisão Administrativa de 1ª instância. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto da Relatora para manter incólume a Decisão Administrativa nº 0171/SGPA/SEMA/2024, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$128.100,00 (cento e vinte oito mil e cem reais), com fulcro no artigo 50 do Decreto Federal nº 6514/2008, bem como pela manutenção do embargo. Recurso desprovido.

Presentes à votação os seguintes membros:

William Khalil

Representante do - CREA

Lucy Vieira da Silva Pinto

Representante da - SEDUC

Márcio Augusto Fernandes Tortorelli

Representante da - ITEEC

Houseman Thomaz Aguiliari

Representante da - APRAPA

Alexandre Ferramosca Netto

Representante da - IAV

Adelayne Bazzano de Magalhães

Representante da - SES

Luana Maria de Andrade

Representante da FECOMÉRCIO

Ticiano Juliano Massuda

Representante da PGE

William Khalil

Presidente da 1ª J.J.R.