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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 362 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024.

Dispõe sobre aprovação da solicitação de incorporação de teto financeiro MAC - Média e Alta Complexidade do recurso federal no valor de R$ 14.608.072,60 (quatorze milhões, seiscentos e oito mil, setenta e dois reais e sessenta centavos), conforme critérios de extrapolamento na produção ambulatorial e hospitalar, ao município de Nova Mutum/ MT, situado na Região Teles Pires de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - A Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, a proteção e a recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

II - O Decreto nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, assistência à saúde e a articulação interfederativa;

III - A Lei Complementar nº 141 de 13 de janeiro de 2012, aplicável a todas as esferas de governo e foi elaborada com intuito de regulamentar a Emenda Constitucional 29 e dispõe sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; além de revogar dispositivos das Leis nos 8.080/90 e 8.689/93;

IV - A Portaria GM/MS nº 1097 de 22 de maio de 2006, que define o processo da Programação Pactuada e Integrada da Assistência à Saúde, seja um processo instituído no âmbito do Sistema Único de Saúde;

V - A Portaria GM/MS nº 3.992 de 28 de dezembro de 2017, altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

VI - A Portaria GM/MS Nº 3.693 de 17 de dezembro de 2021, que altera atributos de procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS e estabelece a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC dos Estados, Distrito Federal e Municípios;

VII - A Portaria GM/MS Nº 3.053 de 08 de janeiro de 2024, divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC).

VIII - A Proposição Operacional nº 004 CIR Teles Pires Mato-grossense de 20 de agosto de 2024, propõe aprovar a proposta de Incorporação de Teto Financeiro, que busca ampliar os recursos destinados para o bloco de Média e Alta Complexidade-MAC, no valor de R$ 14.608.072,60 (quatorze milhões, seiscentos e oito mil, setenta e dois reais e sessenta centavos), ao município de Nova Mutum/ MT, situado na Região Teles Pires de Mato Grosso.

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar a solicitação de R$ 14.608.072,60 (quatorze milhões, seiscentos e oito mil, setenta e dois reais e sessenta centavos), para incorporação ao Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do recurso federal, conforme critérios de extrapolamento na produção ambulatorial e hospitalar para apreciação do Ministério da Saúde, ao município de Nova Mutum/ MT, Região Teles Pires de Mato Grosso.

Parágrafo Único: Este valor de incorporação é exclusivo para o teto do Município de Nova Mutum-MT e não deverá impactar o teto global MAC já estabelecido para o Estado de Mato Grosso e outros Municípios.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, 12 de dezembro de 2024.

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB /MT

Flávio Alexandre dos Santos

Presidente do COSEMS/MT