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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 361 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024.

Dispõe sobre aprovação da troca de Gestão no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde da empresa Casa Vitta Clinica e Tomografia Computadorizada CNES 6686281, sob gestão Municipal de Lucas do Rio Verde/MT, para Gestão Dupla (Municipal e Estadual), para execução do Contrato Nº 336/2024/SES-MT, de Credenciamento de Prestação de Serviço Especializados de média e Alta Complexidade para realização de Ressonância Magnética, destinados a atender os usuários do Sistema Único de Saúde do estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - A Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

II - O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e funcionamento dos serviços correspondentes;

III - O Decreto Estadual nº 130 de 22 de fevereiro de 2023, que institui o sistema de informação INDICASUS para uso obrigatório a todas as unidades públicas privadas do estado de Mato Grosso, para notificações hospitalares e controle de leitos/internações;

IV - O Decreto Nº 1083 de 10 de outubro e 2024, que institui o Programa Fila Zero na Cirurgia - Programa Estadual de Cirurgias, consultas e exames complementares eletivos no âmbito o Estado de Mato Grosso;

V - A Portaria Nº 0728/2024/GBSES, que dispõe sobre os critérios para financiamento estadual ao Programa Fila Zero na cirurgia - Programa Estadual de Cirurgias, consultas e exames complementares eletivos no âmbito o Estado de Mato Grosso;

VI- A Resolução CMS nº 032/2024 de 03 de dezembro de 2024 de Lucas do Rio Verde, que dispõe sobre a deliberação referente a alteração o tipo de Gestão da Casa Vitta Clinica De Tomografia Computadorizada, de Gestão Municipal para Gestão Dupla;

VII- A Proposição Operacional da Comissão Intergestores Regional-CIR Teles Pires nº 031 de 05 de dezembro de 2024, que aprova a troca de Gestão no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde da empresa Casa Vitta Clinica E Tomografia Computadorizada CNES 6686281, sob Gestão Municipal de Lucas do Rio Verde/MT, para Gestão Dupla (Municipal e Estadual), para execução do Contrato Nº 336/2024/SES-MT, de Credenciamento de Prestação de Serviço Especializados de média e Alta Complexidade para realização de Ressonância Magnética, destinados a atender os usuários do Sistema Único de Saúde do estado de Mato Grosso;

VIII- O Processo SES-PRO-2024/97251 de 09 de dezembro de 2024, no qual encaminha Resolução do Conselho Municipal de Saúde nº 032/2024, ao qual solicita alteração de Gestão Municipal para Gestão Dupla (municipal e estadual) da empresa Casa Vitta Clinica E Tomografia Computadorizada.

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar a troca de gestão no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde da empresa Casa Vitta Clinica E Tomografia Computadorizada CNES 6686281, sob gestão Municipal de Lucas do Rio Verde/MT, para Gestão Dupla (Municipal e Estadual), para execução do Contrato Nº 336/2024/SES-MT, de Credenciamento de Prestação de Serviço Especializados de Média e Alta Complexidade para realização de Ressonância Magnética, destinados a atender os usuários do Sistema Único de Saúde do estado de Mato Grosso.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, 12 de dezembro de 2024.

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB /MT

Flávio Alexandre dos Santos

Presidente do COSEMS/MT