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Processo nº 13208/2022

Interessada - Município de Denise - MT

Relator - André Zortéa Antunes - APRAPA

Procurador Jurídico - Vagner Severo - OAB/MT 17.492-O

1ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento - 29/11/2024

Acórdão nº 687/2024

Auto de Infração nº 22353980 de 06/04/2022. Por perfurar poços para extração de água subterrânea e operar sem a devida autorização do Órgão Ambiental - SEMA/MT, posteriormente a Lei Estadual nº 9.612 de 11/09/2011 (artigos 23 a 25). Folha nº 87 do processo nº 480713/2021. Decisão Administrativa nº 735/SGPA/SEMA/2024, homologada em 06/05/2024, na qual ficou decidido pela homologação parcial do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$30.000,00 (trinta mil reais), com fulcro no artigo 66 do Decreto Federal nº 6514/2008 c/c artigo 56, inciso I, do Decreto Estadual nº 1436/2022. Voto do Relator: conheceu do recurso interposto para lhe dar parcial provimento, apenas para reduzir o valor da multa homologada ao mínimo legal do art. 66 do Decreto Federal nº 6514/2008 em R$500,00, mas triplicando-o diante da reincidência específica, conforme art. 56, do Decreto Estadual nº 1436/2022, totalizando R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais). Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto do Relator para reduzir o valor da multa ao mínimo legal do art. 66 do Decreto Federal nº 6514/2008 em R$500,00 (quinhentos reais), triplicando-o diante da reincidência específica, conforme art. 56, inciso I, do Decreto Estadual nº 1436/2022, totalizando a penalidade administrativa de multa em R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais). Recurso parcialmente provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

William Khalil

Representante do - CREA

Lucy Vieira da Silva Pinto

Representante da - SEDUC

Márcio Augusto Fernandes Tortorelli

Representante da - ITEEC

Houseman Thomaz Aguiliari

Representante da - APRAPA

Alexandre Ferramosca Netto

Representante da - IAV

Adelayne Bazzano de Magalhães

Representante da - SES

Luana Maria de Andrade

Representante da FECOMÉRCIO

Ticiano Juliano Massuda

Representante da PGE

William Khalil

Presidente da 1ª J.J.R.