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Processo nº 12183/2022

Interessado - José Pupin

Relatora - Adelayne Bazzano de Magalhães - SES

Advogada - Vanessa Rosin Figueiredo - OAB/MT 6.975

1ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento - 29/11/2024

Acórdão nº 686/2024

Auto de Infração nº 22043888 de 01/04/2022. Termo de Embargo/Interdição nº 22044671 de 01/04/2022. Por desmatar a corte raso no ano de 2018, sem autorização do órgão ambiental competente 60,5122ha de vegetação nativa em área de Reserva Legal, conforme Parecer Técnico nº 310/CGMA/SRMA/SEMA/2021. Decisão Administrativa nº 3477/SGPA/SEMA/2023, homologada em 08/01/2024, na qual ficou decidido pela homologação do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 302.561,00 (trezentos de dois mil, quinhentos e sessenta e um reais), com fulcro no artigo 51 do Decreto Federal nº 6514/2008, bem como pela manutenção do embargo. Voto da Relatora: votou pelo provimento do recurso interposto, entendeu haver vício de motivo, devendo ser anulado o auto de infração. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto da Relatora para anular o auto de infração, tendo em vista que se apresenta com vício insanável, qual seja, de motivo, com fulcro no artigo 53 do Decreto Estadual nº 1436/2022, e, consequentemente, arquivamento do processo. Recurso provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

William Khalil

Representante do - CREA

Lucy Vieira da Silva Pinto

Representante da - SEDUC

Márcio Augusto Fernandes Tortorelli

Representante da - ITEEC

Houseman Thomaz Aguiliari

Representante da - APRAPA

Alexandre Ferramosca Netto

Representante da - IAV

Adelayne Bazzano de Magalhães

Representante da - SES

Luana Maria de Andrade

Representante da FECOMÉRCIO

Ticiano Juliano Massuda

Representante da PGE

William Khalil

Presidente da 1ª J.J.R.